POLÍTICA NACIONAL
CDH aprova programa de recuperação a mulheres alcólatras
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (28), projeto que prevê criação de programa de recuperação direcionado a mulheres alcoólatras, com assistência multiprofissional e interdisciplinar. O texto agora segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Os senadores acataram o voto da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), em apoio ao projeto de lei (PL) 2880/2023, da Câmara dos Deputados. Segundo a relatora, as mulheres são mais vulneráveis, biológica e socialmente, aos prejuízos do vício em álcool. Para isso, o projeto altera a Lei de Drogas.
— Socialmente, o estigma que recai sobre as usuárias e dependentes de álcool é muito mais severo, pois a sociedade tende a encarar com mais naturalidade o consumo de álcool por homens, enquanto condena de forma mais rígida esse comportamento entre mulheres. Além disso, a embriaguez coloca em risco a integridade física desse grupo, que fica mais exposto a agressões e violência, especialmente crimes sexuais, como o estupro — disse Dorinha.
Maternidade
Presidente da CDH, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apontou que a dependência alcóolica pela mulher ainda pode prejudicar o bebê, se estiver grávida.
— Nós somos biologicamente diferentes. A dependência na mulher é diferente do homem, e temos um agravante: nós geramos. Mas a mulher, quando está grávida e consome, está machucando dois corpos.
O senador Magno Malta (PL-ES) ainda mencionou os prejuízos que a mãe poderá causar na educação e desenvolvimento dos filhos quando permanece dependente do álcool após a gestação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
MP amplia Move Brasil com até R$ 14,5 bi para caminhões e ônibus
Para reduzir os impactos econômicos dos conflitos no Oriente Médio, até R$ 14,5 bilhões serão destinados a financiamento para compra de veículos como caminhões, ônibus e micro-ônibus. É o que estabelece medida provisória, que também autoriza a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). Essa é uma nova etapa do Programa Move Brasil.
O objetivo da MP 1.323/2026, segundo os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, é proporcionar a renovação da frota rodoviária, atendendo a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.
O montante a ser liberado, conforme disponibilidade financeira e orçamentária, será direcionado a linhas de financiamento reembolsável a pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse na aquisição de caminhões e caminhões-tratores novos ou seminovos, assim como em ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários novos (como carrocerias e reboques).
Podem ser beneficiados com a linha de financiamento, que deverá ser contratada até 28 de agosto deste ano:
- transportador autônomo de cargas;
- pessoas físicas associadas a cooperativas de transporte rodoviário de cargas; e
- empresário individual ou pessoa jurídica do setor de transporte rodoviário ou urbano de cargas ou de passageiros.
Para o financiamento de veículos novos só poderão ser adquiridos modelos de fabricação nacional, cadastrados no Credenciamento de Fornecedores Informatizado (CFI) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
FGI
A MP também prevê o aumento da capacidade do FGI para garantir operações de crédito. A medida aumenta em até R$ 2 bilhões a participação da União no fundo. Isso ocorrerá por meio da subscrição adicional de cotas, para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI).
O Peac-FGI é destinado a autônomos transportadores rodoviários de carga, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas. Terão acesso ao crédito empresas com faturamento de até R$ 300 milhões em 2025.
Pela MP, o Peac-FGI terá carência de até 36 meses. O prazo da operação será de no mínimo 12 meses e, no máximo, 96 meses.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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