POLÍTICA NACIONAL
Cobrado por deputados, ministro da Agricultura anuncia prorrogação de dívidas de produtores gaúchos
O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, informou nesta quarta- feira (28) que o governo ajustou o orçamento para prorrogar dívidas dos produtores rurais do Rio Grande do Sul. Ele participou de audiência pública na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados.
O deputado Zucco (PL-RS), que pediu a audiência, disse que os produtores do seu estado estão “esmagados” pelas tragédias climáticas, pelo endividamento e pela omissão do Estado, e citou o suicídio de 16 produtores. Ele relatou que esteve no gabinete do ministro no dia 29 de abril, quando Fávaro teria prometido respostas aos produtores, incluindo a criação de um grupo de trabalho com integrantes do governo e parlamentares da bancada gaúcha para discutir medidas para o agro do estado. Zucco cobrou essas respostas do ministro.
“O senhor afirmou publicamente que o Conselho Monetário Nacional publicaria uma resolução prorrogando os créditos rurais do Rio Grande do Sul. Por que essa medida tão aguardada pelos produtores não foi editada?”, questionou.
“Porque se precisou criar o orçamento necessário para essa prorrogação”, respondeu o ministro. Segundo ele, a questão orçamentária foi equacionada, o texto está pronto e deve ser convocada reunião extraordinária do conselho para a votação da resolução. O custo será de R$ 136 milhões neste ano.
“Talvez as pessoas se esqueçam de quanto recurso foi liberado no ano passado pelo governo para a reconstrução do Rio Grande do Sul, em todas as áreas”, acrescentou Carlos Fávaro. Ele lembrou que só para o setor agropecuário foram liberados mais de R$ 3 bilhões para a repactuação das dívidas dos produtores gaúchos com as cooperativas. Ele reconheceu, porém, que as medidas ainda não surtiram todos os efeitos.
Crise dos produtores rurais
Presidente da comissão, o deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) pediu a inclusão dos produtores rurais do seu estado na prorrogação das dívidas. Segundo ele, os produtores acumulam prejuízos de anos consecutivos de safras frustradas devido à estiagem. “Essa repetição de quebras de safra tem efeito devastador, ministro. A situação do endividamento dos produtores rurais do Mato Grosso do Sul (MS) é alarmante e exige medidas urgentes para garantir a sustentabilidade do setor agropecuário”, disse.
Ele citou dados do Serasa mostrando que o número de pedidos de recuperação judicial cresceu mais de 600% no MS e solicitou ao ministro apoio para proposta de prorrogação das dívidas no estado. Segundo o deputado, a proposta poderia ser replicada em outros estados.
“Nós estamos abertos ao diálogo, mas não temos clima para fazer a repactuação ampla e irrestrita no Brasil, porque são casos pontuais, mas muito graves, que precisam de ação”, respondeu o ministro.
Fávaro afirmou que as recuperações judiciais não podem ser banalizadas para estados que não sofreram adversidades, já que os efeitos voltam ao produtor, por meio de restrições ao crédito, e não há fonte orçamentária para isso. Conforme ele, as medidas de repactuação de dívidas previstas para o Rio Grande do Sul podem ser estendidas para estados que efetivamente precisarem.
Fundagro e seguro rural
A deputada Daniela Reinehr (PL-SC), que também pediu a audiência, pediu apoio do ministro para a aprovação do PL 711/22 , do ex-deputado Jerônimo Goergen (RS), que cria o Fundo Nacional de Defesa Agropecuária (Fundagro), para permitir resposta imediata a eventos climáticos ou sanitários extremos, como no caso da gripe aviária no Rio Grande do Sul.
O ministro defendeu a universalização e a reformulação do seguro rural, para evitar as dívidas dos produtores por intempéries climáticas. “Eu defendo que seja obrigatório para todos os produtores que acessarem o crédito subsidiado. Quem busca recurso com subvenção do governo, que equaliza taxa de juros, que barateia a taxa de juro tem obrigação de fazer seguro”, afirmou.
Inflação de alimentos
No debate, Carlos Fávaro disse também que as medidas tomadas pelo governo para conter a inflação de alimentos foram cautelosas, mas surtiram efeitos. Entre essas medidas, ele citou redução a zero das tarifas do imposto de importação de 11 alimentos, anunciadas em março.
“O último IPCA-15 [Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15] mostrou o melhor índice dos últimos cinco anos – 0,36%, ainda positivo, mas já numa decrescente. Era mais de 1% ao mês em abril, agora em maio 0,36%, com destaque para a redução do preço do arroz (-4%), frutas (-2%), tomate (-7%), feijão preto (-7%) e ovos de galinha (-2%)”, anunciou.
“Comparando abril de 2025 com abril de 2024, houve um aumento na importação de café torrado (4% a mais), massas alimentícias (aumento de 2% na importação), carne bovina (121% a mais), bolachas e outros; foi um aumento de importação que ajudou no equilíbrio dos preços no Brasil”, acrescentou.
Selo Arte
O deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), também autor do requerimento de debate, lembrou de lei de sua autoria – a Lei do Selo Arte, que permite a comercialização em todo o País de produtos artesanais com origem animal, como queijos e embutidos. De acordo com o deputado, mais de 2 mil estabelecimentos já estão operando o selo.
O parlamentar pediu ao ministro que avalie minuta de proposta de sua autoria para que todos os produtos artesanais de origem animal com selo de inspeção municipal ou estadual recebam de forma automática o Selo Arte pelo prazo de um ano para vender em todo o país e, caso nesse período faça as adequações necessárias, obtenha o Selo Arte de forma definitiva.
Carlos Fávaro informou que o decreto com essa medida já está em análise na Casa Civil e conta com o apoio do presidente Lula. O ministro concordou com o deputado que a medida ajudar a ampliar a oportunidade de mercado para os produtores e ajuda a combater a inflação de alimentos.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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