POLÍTICA NACIONAL

CDH debate Agosto Lilás, mês de combate à violência contra a mulher

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) promove audiência pública na quarta-feira (6), às 11h, para debater as ações do Agosto Lilás, campanha que tem como foco a conscientização e o combate à violência contra a mulher.

A audiência terá caráter interativo, com a possibilidade de participação popular, e vai debater e propor políticas públicas eficazes no enfrentamento à violência de gênero. A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), é autora do requerimento para o debate (REQ 63/2025).

Entre as convidadas para a audiência, estão a presidente do Instituto Banco Vermelho, Andréa Rodrigues de Albuquerque Ferreira, e a procuradora especial da Mulher no Senado, senadora Zenaide Maia (PSD-RN).

Também constam da lista de debatedoras a procuradora da Mulher na Câmara, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), e a secretária da Mulher do Distrito Federal, Giselle Ferreira de Oliveira. O Ministério das Mulheres também deve enviar uma representante para a audiência.

Campanha

A campanha Agosto Lilás faz referência a uma cor que costuma ser associada às mulheres, com foco no combate à violência de gênero. Para abrir a campanha, a CDH vai ter uma reunião na quarta (às 10h, antes do início da audiência pública) com projetos voltados para os direitos da mulher. Ainda estão previstas exposições e apresentações culturais de música e dança. O Coral do Senado também deve se apresentar.

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A lei que estabelece a campanha do Agosto Lilás foi sancionada em setembro de 2022 (Lei 14.448). O projeto que deu origem à lei (PL 3.855/2020), de autoria da deputada Carla Dickson (União-RN) foi aprovado no Senado em agosto de 2022, com relatoria da ex-senadora Nilda Gondim (MDB-PB).

O mês também será dedicado à divulgação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340), que foi sancionada no ano de 2006, no mês de agosto.

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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