POLÍTICA NACIONAL
CI analisa projeto sobre intervenção no preço de combustíveis
A Comissão de Infraestrutura (CI) analisa, na terça-feira (20), projeto que autoriza o Executivo a intervir sobre o preço dos combustíveis em casos de insuficiência no mercado interno (PL 1.704/2022). A análise deve ocorrer após a audiência pública com o ministro dos Transportes, Renan Filho, que se inicia às 9h.
O projeto, do senador Marcos Rogério (PL-RO), prevê que o Poder Executivo possa declarar situações de emergência sobre o preço dos combustíveis por período determinado, estabelecendo um preço máximo a ser praticado pelo comércio. A relatora, a senadora Tereza Cristina (PP-MS), especificou em emenda que a medida só poderá ser tomada quando houver instabilidade no fornecimento ao mercado interno, devido a oscilações dos preços internacionais.
Segundo Marcos Rogério, “espera-se haver uma redução de até 10% em relação ao Preço de Paridade de Importação (PPI)”, um dos critérios para o preço dos combustíveis, que considera o mercado internacional. Se o projeto for aprovado na CI, ele seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Emergência climática
Tereza Cristina também é relatora do PL 3.614/2024, que cria a previsão de um Plano Nacional de Emergência Climática dentro da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), de 2009. A proposta é do senador Jorge Kajuru (PSB-GO).
Segundo a relatora, o novo conceito “deve significar a tomada de consciência da situação emergencial em que se encontra o planeta e a necessidade imperativa de que sejam tomadas as medidas necessárias por parte dos governos”.
Como participarO evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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