POLÍTICA NACIONAL
CRE avalia regras para registro de terras em faixa de fronteira
A Comissão de Relações Exteriores (CRE) deve votar nesta terça-feira (7), a partir das 14h30, um projeto de lei que define regras para o registro de propriedades em áreas de fronteira no Brasil. O PL 4.497/2024 estabelece novos procedimentos para a validação desses registros imobiliários, a fim de dar mais clareza e segurança jurídica a imóveis vendidos ou concedidos ao longo dos anos.
É considerada faixa de fronteira a área de 150 quilômetros de largura ao longo das divisas terrestres do Brasil com países vizinhos. As terras situadas nessa faixa pertencem à União, mas muitas foram repassadas pelos estados a terceiros, que não detêm a titularidade.
A proposta, de autoria do deputado Tião Medeiros (PP-PR), pretende uniformizar o processo de aprovação desses registros, com redução da insegurança e divergências entre cartórios, municípios e estados. A relatora na CRE é a senadora Tereza Cristina (PP-MS).
— Entre as mudanças, estão o detalhamento da documentação exigida, que hoje é uma dificuldade, pois cada estado, cada município, cada cartório tem uma relação diferente de exigências. Essa unificação vai facilitar a vida de todos aqueles que precisam dessa ratificação — afirmou Tereza Cristina em audiência pública da comissão em setembro.
Novas regras
O projeto prevê a prorrogação, para 2028, de exigências como o georreferenciamento, que define com precisão os limites das propriedades. Também autoriza a regularização fundiária de áreas em terras indígenas ainda não homologadas, mesmo que o processo de demarcação esteja em andamento.
Outro ponto é a possibilidade de o proprietário apresentar declaração própria quando não for possível obter certidões oficiais, ou se os órgãos demorarem mais de 15 dias para responder. Isso pode permitir a regularização mesmo sem parecer definitivo de entidades como Incra, Ibama ou Funai.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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