POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que revalida recursos orçamentários não pagos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) projeto de lei complementar (PLP) que revalida dotações orçamentárias canceladas vinculadas aos chamados restos a pagar não processados, permitindo sua liquidação até o final de 2026. Devido às mudanças, o Projeto de Lei Complementar 22/25 retorna ao Senado para nova votação.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (União-CE), que alterou o intervalo de anos ao qual se referem esses restos a pagar. Assim, em vez de serem revalidados aqueles inscritos no período de 2019 a 2024, como proposto originalmente, a regra será aplicada para 2019 a 2022.

Os restos a pagar são dotações que passam de um exercício financeiro ao seguinte e se referem a serviços ou obras, por exemplo, que não foram pagos ainda.

Essas despesas têm os recursos empenhados (uma forma de reserva), diferenciando-se em processadas, quando o órgão já aceitou o objeto verificando o direito do fornecedor de receber o dinheiro (liquidação); e não processadas, quando essa liquidação ainda não ocorreu.

Como funciona
Segundo a legislação orçamentária, os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição.

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Caso não sejam desbloqueados até o final do exercício financeiro do bloqueio, eles serão cancelados.

Os inscritos em 2019, por exemplo, foram bloqueados em 2021 e aqueles não liquidados até o fim desse ano foram cancelados.

O projeto, portanto, “ressuscita” créditos que tinham sido cancelados referentes a esses anos.

Limitações
No entanto, o texto aprovado impõe algumas limitações. Os restos a pagar somente poderão ser aqueles relativos a despesas com licitação já iniciada ou a convênios ou instrumentos congêneres para os quais uma cláusula suspensiva esteja pendente de resolução.

Rastreamento
Para garantir a transparência e a rastreabilidade, os restos a pagar não processados revalidados deverão seguir as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e da lei que disciplinou a apresentação de emendas parlamentares (Lei Complementar 210/24).

Outro impedimento é que não poderão ser pagos valores de obras e serviços que estejam sob investigação ou apresentem indícios de irregularidade. Nesse ponto, o texto de Danilo Forte especifica que essas obras serão aquelas da lista do Tribunal de Contas da União (TCU).

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A exceção será para aqueles que tenham sido liberados para continuidade após autorização decorrente das apurações. Também poderão ser executados os restos a pagar se as irregularidades forem sanadas até 2026 e nos termos da legislação vigente.

LDO
Prorrogação semelhante tinha sido aprovada pelo Congresso no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 para até o fim deste ano, mas foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na ocasião (dezembro de 2024), o governo argumentou que isso contrariava o interesse público porque afetava “a alocação eficiente e eficaz dos recursos em atividades públicas com satisfatório estado de realização”.

Após negociações políticas, o governo voltou atrás e chancelou a apresentação do projeto pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).

Mais informações em instantes

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Candidaturas femininas ao Senado crescem e chegam a todos os estados

selo_eleicoes_claro.jpgO número de mulheres na disputa por uma vaga no Senado chegou a 69 nas eleições deste ano. O total supera o registrado nas duas eleições anteriores: em 2022, 58 mulheres se candidataram ao cargo e, em 2018, foram 62. Em 2026, 54 das 81 cadeiras do Senado estarão em disputa, com a eleição de dois representantes por estado e pelo Distrito Federal. 

Dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram um crescimento de 19% no número de candidatas em relação às eleições de 2022. Na comparação com 2018, última eleição em que também foram renovados dois terços das cadeiras do Senado, o aumento é de 11,3% (veja ilustração abaixo).

Apesar do aumento de candidatas em números absolutos, a participação proporcional das mulheres na disputa não é a maior das últimas três eleições. Em 2026, elas representam 22% das candidaturas ao Senado, enquanto os homens correspondem a 78%. 

Em 2022, quando apenas um terço das cadeiras estava em disputa, as 58 candidatas representaram 23,9% do total. Já em 2018, as 62 mulheres correspondiam a 17,6% das candidaturas registradas ao Senado.

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As candidaturas femininas estão presentes nos 26 estados e no Distrito Federal. A maior quantidade está concentrada em três estados: Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo. Há cinco mulheres na disputa pelo Senado em cada um desses estados.

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Na outra ponta, Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Sergipe e Tocantins têm apenas uma mulher entre os candidatos ao Senado.

Apesar das diferenças entre as unidades da Federação, esta é a primeira vez, comparando os números desde 2014, que todos os estados têm ao menos uma candidata. Na eleição de 2018, por exemplo, Acre, Bahia e Tocantins não tinham mulheres na disputa pelo Senado.

Regra dos 30%

Mesmo com apenas 22% de candidaturas femininas ao Senado este ano, o percentual está de acordo com a cota de gênero prevista na legislação eleitoral. Cada partido ou federação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% das candidaturas com pessoas de cada gênero. Entretanto, isso vale apenas para eleições para deputados federais, estaduais e distritais (eleições proporcionais). Para o Senado (eleição majoritária), a regra não se aplica.

As campanhas femininas, no entanto, seguem regras específicas de financiamento eleitoral. A Constituição Federal determina que os partidos devem destinar, no mínimo, 30% dos recursos de campanha e do tempo de rádio e TV às mulheres. Além disso, se a proporção de candidatas for superior a 30%, a distribuição do dinheiro e do tempo de rádio e TV deve acompanhar esse percentual.

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Reeleição

Atualmente a bancada feminina é composta por 15 senadoras. Entre as candidatas deste ano, quatro senadoras eleitas em 2018 buscam permanecer na Casa por mais oito anos: Leila Barros (PDT-DF), Eliziane Gama (PSD-MA), Soraya Thronicke (PSB-MS) e Zenaide Maia (PSD-RN).

Também está na disputa Margareth Buzetti, de Mato Grosso. Suplente na chapa eleita em 2018, ela assumiu o mandato no decorrer da atual legislatura e agora disputa o cargo como titular. 

De volta ao Senado

Entre as candidatas também estão mulheres que já exerceram mandato em legislaturas anteriores e tentam retornar ao Senado. Entre elas estão Rose de Freitas (MDB-ES), Roseana Sarney (MDB-MA), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Benedita da Silva (PT-RJ), Marina Silva (Rede-SP) e Simone Tebet (PSB-SP).

Rose de Freitas e Simone Tebet exerceram mandatos entre 2015 e 2023. Gleisi Hoffmann representou o Paraná no Senado entre 2011 e 2019.

Roseana Sarney foi senadora pelo Maranhão entre 2003 e 2011, período em que deixou o mandato para assumir o governo estadual. Benedita da Silva representou o Rio de Janeiro no Senado na década de 1990. Marina Silva exerceu dois mandatos consecutivos pelo Acre, de 1995 a 2011. Neste ano, no entanto, disputa uma das vagas por São Paulo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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