POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova destinação de recursos da loteria para proteção e defesa civil

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A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (18) o projeto que destina, pelo prazo de quatro anos, a renda de um concurso da loteria por ano para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). O PL 2.688/2024 vai agora para análise final pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O texto, do senador Fernando Dueire (MDB-PE), modifica a lei que trata da destinação da arrecadação das loterias (Lei 13.756, de 2018), estabelecendo que o agente operador da loteria — a Caixa Econômica Federal — definirá a data do concurso cuja renda será destinada ao Funcap.

A versão original previa que a destinação da renda seria por prazo indeterminado, mas o relator, senador Fernando Farias (MDB-AL), alterou para o prazo de quatro anos. No seu entendimento, o projeto é meritório ao aumentar os recursos disponíveis para obras e ações que ajudem na adaptação climática das cidades brasileiras, mas essa não é uma fonte estável de recursos.

— Fizemos o prazo de quatro anos para a alocação de um concurso de loteria de modo que as ações prioritárias sejam tomadas e o poder público tenha tempo hábil para estabelecer fontes perenes de financiamento ao Funcap — explicou.

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Na sua justificativa para a proposta, Fernando Dueire lembrou que o Funcap é um instrumento governamental para executar ações de prevenção em áreas de risco e para socorrer regiões atingidas por desastres — um exemplo são as enchentes que ocorreram no Rio Grande do Sul em 2024. De acordo com ele, embora o poder público se esforce para minimizar as consequências desastrosas dos eventos climáticos intensos, a falta de recursos financeiros é um limitador dessas ações.

“O poder público tem envidado esforços em diversas frentes, com a instituição de políticas públicas que objetivam transformar aspectos sociais e econômicos. Além do desafio da transformação em si, o Estado enfrenta os limites dos recursos financeiros de que dispõe, de forma que iniciativas que minimizem o impacto orçamentário devem ser fomentadas”, argumenta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

TSE barra candidatura de Pablo Marçal à Presidência e mantém político inelegível até 2032

Decisão foi unânime e considerou condenação da Justiça Eleitoral de São Paulo por conduta nas eleições municipais de 2024

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, rejeitar o registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (11), com os sete ministros da Corte votando pelo indeferimento do pedido apresentado por Marçal e pelo PRTB.

A relatora do processo, ministra Estela Aranha, votou pela rejeição do registro. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Ricardo Villas Bôas, Nunes Marques, André Mendonça, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Peixoto e Dias Toffoli.

Com a decisão, Marçal permanece inelegível até 2032. A restrição decorre de uma condenação da Justiça Eleitoral de São Paulo relacionada às eleições municipais de 2024.

CONDENAÇÃO

Segundo o processo, Marçal foi condenado por oferecer gravações de vídeos para candidatos a vereador e prefeito em troca de doações em dinheiro durante a campanha eleitoral de 2024.

A condenação passou a produzir efeitos sobre sua situação eleitoral e foi utilizada como fundamento para o pedido de indeferimento do registro de candidatura apresentado ao TSE.

Além da questão relacionada à condenação, o Ministério Público Federal também havia se manifestado contra o registro. O órgão apontou que Marçal não estava filiado ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral para disputar o pleito.

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De acordo com a manifestação do MPF, em abril deste ano, quando terminou o prazo da janela partidária para troca de legenda, Marçal ainda estava filiado ao União Brasil. Posteriormente, ele passou a integrar o PRTB.

DECISÃO UNÂNIME

O julgamento encerrou a tentativa de Marçal de disputar a Presidência da República nas condições apresentadas no pedido de registro.

A decisão foi tomada de forma unânime pelo plenário do TSE, consolidando o entendimento de que o candidato não poderia ter o registro deferido diante dos impedimentos apontados no processo.

A inelegibilidade, conforme informado no julgamento, permanece até 2032.

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