POLÍTICA NACIONAL
Relator defende resposta rápida à sociedade sobre adulteração de bebidas; ouça
O relator do projeto que torna crime hediondo a adulteração de bebidas, deputado Kiko Celeguim (PT-SP), defendeu uma resposta rápida e eficiente no combate ao mercado ilegal de bebidas. O Projeto de Lei 2307/07 está em regime de urgência e pode ser votado no Plenário da Câmara sem precisar passar antes pelas comissões.
Em entrevista à Rádio Câmara, Celeguim se solidarizou com as vítimas da contaminação de bebidas alcoólicas por metanol. Três mortes já foram confirmadas em São Paulo, e há outras investigações em curso no estado e em outras unidades da Federação.
Celeguim disse que é preciso adotar uma medida rápida e eficiente. “Para que ela seja eficiente, é importante que a gente ouça os setores envolvidos, desde aqueles que formulam e fazem valer a lei – os juristas, criminalistas e autoridades policiais – até os setores que são direta ou indiretamente influenciados em função dessa modificação.”
Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
TSE barra candidatura de Pablo Marçal à Presidência e mantém político inelegível até 2032
Decisão foi unânime e considerou condenação da Justiça Eleitoral de São Paulo por conduta nas eleições municipais de 2024
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, rejeitar o registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (11), com os sete ministros da Corte votando pelo indeferimento do pedido apresentado por Marçal e pelo PRTB.
A relatora do processo, ministra Estela Aranha, votou pela rejeição do registro. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Ricardo Villas Bôas, Nunes Marques, André Mendonça, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Peixoto e Dias Toffoli.
Com a decisão, Marçal permanece inelegível até 2032. A restrição decorre de uma condenação da Justiça Eleitoral de São Paulo relacionada às eleições municipais de 2024.
CONDENAÇÃO
Segundo o processo, Marçal foi condenado por oferecer gravações de vídeos para candidatos a vereador e prefeito em troca de doações em dinheiro durante a campanha eleitoral de 2024.
A condenação passou a produzir efeitos sobre sua situação eleitoral e foi utilizada como fundamento para o pedido de indeferimento do registro de candidatura apresentado ao TSE.
Além da questão relacionada à condenação, o Ministério Público Federal também havia se manifestado contra o registro. O órgão apontou que Marçal não estava filiado ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral para disputar o pleito.
De acordo com a manifestação do MPF, em abril deste ano, quando terminou o prazo da janela partidária para troca de legenda, Marçal ainda estava filiado ao União Brasil. Posteriormente, ele passou a integrar o PRTB.
DECISÃO UNÂNIME
O julgamento encerrou a tentativa de Marçal de disputar a Presidência da República nas condições apresentadas no pedido de registro.
A decisão foi tomada de forma unânime pelo plenário do TSE, consolidando o entendimento de que o candidato não poderia ter o registro deferido diante dos impedimentos apontados no processo.
A inelegibilidade, conforme informado no julgamento, permanece até 2032.
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