POLÍTICA NACIONAL

Relatório preliminar da LDO de 2025 é apresentado na Comissão Mista de Orçamento, mas votação é adiada

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O senador Confúcio Moura (MDB-RO), relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (PLN 3/24), apresentou o seu relatório preliminar na Comissão Mista de Orçamento. Por acordo entre os líderes, a votação ficou para semana que vem.

De acordo com o deputado Domingos Sávio (PL-MG), muitos parlamentares estão insatisfeitos com o processo que resultou na aprovação de novas regras para a apresentação de emendas parlamentares ao Orçamento. Segundo ele, apesar da sanção da lei, ainda é necessário esperar que o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, avalie as mudanças.

“Empresas quebraram, entidades filantrópicas ficaram sem assistir dignamente pacientes e cidadãos, prefeituras em dificuldade… Há meses não se pode repassar os recursos legítimos, corretos, adequados do Orçamento da nação para atender municípios, entidades filantrópicas. Porque uma decisão monocrática, autoritária, diz: para tudo”.

Dino fez questionamentos sobre a transparência das emendas, o que levou à aprovação da lei com novas regras.

Confúcio Moura manteve o relatório apresentado em junho e que especifica as regras para o emendamento do projeto. A LDO prevê meta fiscal de equilíbrio entre receitas e despesas para 2025.

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Confúcio sugeriu prioridade a ações relacionadas à prevenção de eventos climáticos extremos. “Ao contemplar esses dispositivos, o Congresso Nacional dará uma contribuição da mais alta relevância ao processo de planejamento orçamentário, essencial para habilitar a União a responder em 2025 às consequências da calamidade pública atual”.

As outras propostas de emendas que terão prioridade são as que tratem de ações estabelecidas pelo Plano Plurianual 2024-2027 e as que se refiram a projetos em execução. Essas emendas vão compor um anexo da LDO, o Anexo de Metas e Prioridades, que teria a função de orientar a elaboração do Orçamento de 2025. Em vários anos, porém, essa parte tem sido vetada pelo Executivo.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Definição dos relatores setoriais da LOA e discussão e votação da IN, do sen. Ângelo Coronel (PSD/BA), que regulamenta as emendas parlamentares. Senador, Confúcio Moura (MDB - RO)
Confúcio Moura sugeriu prioridade a ações relacionadas à prevenção de eventos climáticos extremos

Emendas
Confúcio estabeleceu que os parlamentares poderão apresentar até três emendas por bancada estadual, comissão permanente da Câmara e do Senado, e individuais.

O relator sugeriu ainda que, para o relatório final, sejam acolhidas até três ações por bancada e por comissão permanente, e até 15 ações propostas de maneira individual pelos parlamentares. Serão considerados o mérito e a frequência das apresentações.

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Relatores setoriais
Nesta semana, os líderes de partidos também indicaram os relatores setoriais do Orçamento de 2025 (PLN 26/24):

  • Infraestrutura, Minas e Energia – deputado Yury do Paredão (MDB-CE)
  • Saúde – deputado Rodrigo de Castro (União-MG)
  • Educação e Cultura – senador Sérgio Petecão (PSD-AC)
  • Integração, Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente – senador Fernando Farias (MDB-AL)
  • Agricultura, Desenvolvimento Agrário e Pesca – deputado Luiz Nishimori (PSD-PR)
  • Cidades – deputado AJ Albuquerque (PP-CE)
  • Turismo – senadora Teresa Leitão (PT-CE)
  • Ciência e Tecnologia e Comunicações – senador Jayme Campos (União-MT)
  • Assistência Social e Família – deputado Zé Vitor (PL-MG)
  • Esporte – deputado Paulão (PT-AL)
  • Mulheres e Direitos Humanos – (não definido)
  • Fazenda, Planejamento, Indústria e Comércio – deputado Daniel Agrobom (PL-GO)
  • Defesa – deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS)
  • Trabalho e Previdência – senador Ciro Nogueira (PP-PI)
  • Justiça e Segurança Pública – senador Marcos Rogério (PL-RO)
  • Poderes de Estado e Representação – deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE)

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

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Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

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As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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