POLÍTICA NACIONAL
Piloto Alberto Torres, que afundou submarino nazista, é Herói da Pátria, aprova CE
Projeto que inscreve o nome do histórico piloto de caça brasileiro Alberto Martins Torres no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria foi aprovado pela Comissão de Educação e Cultura (CE) nesta terça-feira (12). O homenageado destacou-se ao comandar o avião PBY-5 Arará e atacar submarino alemão durante a Segunda Guerra Mundial.
O Projeto de Lei (PL) 1.711/2024, do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), recebeu parecer favorável do senador Wilder Morais (PL-GO). Aprovado em caráter terminativo, a matéria vai à Câmara dos Deputados, salvo recurso para votação no Plenário do Senado.
O piloto Alberto Martins Torres nasceu nos Estados Unidos e viveu em diversos países devido à profissão diplomática de seu pai, estabelecendo-se no Brasil aos 15 anos. Ele foi um dos primeiros voluntários a se inscrever no treinamento da Força Aérea Brasileira nos Estados Unidos. No auge da Segunda Guerra Mundial, em 31 de julho de 1943, comandou o avião PBY-5 Arará. Nesta missão, ele localizou e atacou o submarino alemão U-199, tornando-se o único piloto brasileiro a afundar um submarino do Eixo em águas brasileiras.
Além dessa missão, Torres completou 64 missões de patrulhamento e, em seguida, voluntariou-se para combater, na Itália, com o 1º Grupo de Aviação de Caça. Lá, ele alcançou um recorde de 100 missões, o maior número entre os pilotos brasileiros na Frente do Mediterrâneo. Após a guerra, Alberto Torres trabalhou como advogado, aviador e empresário.
— Alberto Martins Torres faleceu em 30 de dezembro de 2001, deixando um legado indelével de bravura e dedicação. A inscrição de seu nome no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria é um reconhecimento merecido e justo pelo impacto de suas ações em prol da nação brasileira — disse o relator.
Livro
O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, também chamado de Livro de Aço (pois a obra de fato é formada por páginas de aço), fica no Panteão da Pátria, na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Criado em 1992, reúne protagonistas da liberdade e da democracia, que dedicaram sua vida ao país em algum momento da história. A inscrição de um novo personagem depende de lei aprovada no Congresso.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Promulgada lei para diminuir filas do INSS
A Presidência do Congresso promulgou lei que altera as regras do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), com o objetivo de diminuir as filas de processos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (8), a norma reduz de 45 para 30 dias o prazo para inclusão de processos e serviços administrativos no programa e amplia as ações de análise.
De acordo com a Lei 15.497, de 2026, também passam a fazer parte do PGB os processos e serviços administrativos cujo prazo de análise tenha ultrapassado 30 dias ou que estejam com o prazo judicial expirado. A lei amplia ainda o objetivo do programa, que passa a incluir a análise de processos de reconhecimento inicial de direitos, além da reavaliação e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais.
No Congresso, a proposta tramitou por meio da Medida Provisória (MP) 1.369/2026. O texto foi aprovado pelo Senado em 3 de setembro, com relatório da senadora Zenaide Maia (PSD-RN). A medida provisória alterou a Lei 15.201, de 2025, que criou o PGB no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Departamento de Perícia Médica Federal.
Força-tarefa
Zenaide destaca no relatório a necessidade de ampliar a força de trabalho destinada à análise dos processos. Segundo a senadora, o programa havia contribuído para reduzir o número de processos pendentes de 2,7 milhões para 1,7 milhão no primeiro semestre de 2026. Ela também defendeu a inclusão dos pedidos de concessão inicial entre as prioridades do programa e a redução do prazo para entrada dos processos nas ações extraordinárias.
No Plenário, a relatora afirmou que era necessário dar mais agilidade à análise dos processos. Segundo Zenaide, a demora afeta especialmente pessoas que dependem de benefícios previdenciários e assistenciais para despesas básicas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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