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Seduc prorroga período de rematrícula para estudantes da Rede Estadual de Ensino

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) prorrogou o período de rematrícula para alunos da Rede Estadual de Ensino, referente ao ano letivo de 2025. O prazo estava previsto até nesta sexta-feira (25.10), porém, segue agora até a próxima quinta-feira (31.10).

Para facilitar o processo, pais ou responsáveis têm à disposição duas opções para realizá-la online: o aplicativo MT Cidadão e o Portal MT GOV.

Ambos os métodos oferecem praticidade, permitindo que a rematrícula seja feita de qualquer lugar e a qualquer momento, sem a necessidade de se deslocar até a escola.

Para o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, o período de matrícula em forma online não apenas facilita o processo para as famílias, como também proporciona uma visão mais clara para as Diretorias Regionais de Educação (DREs) na organização das turmas para o próximo ano.

A rematrícula é vital para o planejamento escolar e para garantir que todos os alunos tenham acesso a vagas nas escolas desejadas. Além disso, pelo sistema online é possível acompanhar o processo de rematrícula e receber notificações sobre prazos importantes.

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Alan Porto observa que as escolas também realizam uma abordagem inclusiva para atender às diferentes realidades das famílias.

“A Seduc não exclui o atendimento presencial para aqueles que não possuem acesso à internet. A opção presencial garante que todos os alunos tenham a oportunidade de se rematricularem”, garante.

Clique no link e acesse o Portal MT GOV

Confira no anexo o passo a passo da rematrícula.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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