POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova autorização para que governo torne públicos dados do censo escolar

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) texto do Senado para o projeto de lei que autoriza o poder público a compartilhar e a tornar públicos dados e microdados obtidos por meio do censo escolar e dos exames de avaliação dos estudantes. A matéria será enviada à sanção presidencial.

De autoria dos deputados Tiago Mitraud (Novo-MG) e Adriana Ventura (Novo-SP), o Projeto de Lei 454/22 foi aprovado com parecer favorável do deputado Nikolas (PL-MG) Ferreira para o texto do Senado, que exclui da versão da Câmara o acesso sem restrições aos dados e microdados coletados enquanto não publicado o regulamento sobre o tema.

Outro ponto excluído pelo texto dos senadores exigia a realização de audiências públicas e consulta para elaboração do regulamento e análise de impacto regulatório.

Adriana Ventura disse que o objetivo da proposta é garantir transparência. “Porque subitamente o Ministério da Educação tirou esses dados do ar. Sim, a gente não tinha mais acesso aos dados. Para você fazer política pública, você precisa de dados de educação. Para a sociedade poder melhorar essa educação, a gente precisa ver o que funciona, o que não funciona.”

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A deputada Erika Kokay (PT-DF) ressalta que foi no governo passado que ocorreu a retirada dos dados. “Somos favoráveis a essa proposição porque é fundamental que nós possamos trabalhar com dados. As evidências científicas e os perfis que se traçam a partir dos dados são fundamentais para elaborar as políticas públicas. Este projeto foi inclusive protocolado logo depois da supressão de dados pelo INEP, o Instituto de Pesquisas Anísio Teixeira, que aconteceu durante o governo Bolsonaro.”

Dados anônimos
Os dados e microdados, agregados e desagregados, coletados na execução de políticas educacionais em censos, avaliações ou para regulação serão tratados, divulgados e compartilhados na forma do regulamento, sempre que possível, de forma anonimizada, ou seja, sem a identificação do aluno ou instituição escolar.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Antonio Vital
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Segurança Pública aprova porte de arma para médicos veterinários

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5976/25, que autoriza o porte de arma de fogo de uso permitido para médicos veterinários registrados no Conselho Federal de Medicina Veterinária.

Pelo texto, do deputado Marcos Pollon (PL-MS), a Polícia Federal será responsável pela concessão, que terá validade de cinco anos, renováveis, em todo o país. O relator, deputado Junio Amaral (PL-MG), recomendou a aprovação da medida.

Amaral argumentou que muitos veterinários atuam em território rural, incluindo localidades isoladas, com baixo patrulhamento policial. “O indivíduo não pode ser impedido de se proteger e ter os meios adequados para isso”, afirmou.

Critérios
Além da inscrição no conselho profissional, o médico veterinário interessado no porte de arma deverá comprovar:

  • o exercício da profissão;
  • certidões criminais negativas;
  • aptidão psicológica e capacidade técnica para o uso seguro da arma de fogo; e
  • residência fixa.

O projeto não altera nenhuma lei, mas hoje o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) estabelece, entre outras regras, que o requerente do porte de arma de uso permitido deverá demonstrar sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo depois seguir diretamente para o Senado sem precisar passar pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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