POLÍTICA NACIONAL

Pacheco prevê regulamentação da reforma tributária até dezembro

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou no sábado (12) que a regulamentação da reforma tributária ainda encontra divergências no setor público e no privado, mas adiantou que a matéria deve ser aprovada ainda em 2024. Em entrevista coletiva em Roma, na Itália, onde participou do II Fórum Esfera Internacional, Pacheco disse que tem apelado para que a matéria seja pautada “no espírito de ceder e não de conquistar”. 

— Vamos nos debruçar sobre o tema no decorrer de outubro e ao longo de novembro e estamos otimistas de termos essa aprovação até o fim do ano, para que possamos virar essa página, aguardar o período de transição e fazer valer um sistema tributário melhor do que o anterior. É nisso que verdadeiramente acreditamos. Uma vez feita a reforma tributária, vamos tratar sobre a outra ponta, que é o gasto público: Que ele seja eficiente, otimizado, mais enxuto, [para termos] um Estado mais necessário. Esse também é o papel da política pós reforma tributária, e o compromisso que também temos de assumir com o povo brasileiro.

Pacheco informou que propostas de lei adicionais, para eventuais aumentos de impostos no país, só acontecerão em caso de extrema necessidade, como para conter o déficit público, por exemplo.

— Precisamos ter muita cautela em relações a esses projetos, e nosso intuito é promover uma ampla discussão para uma grande reflexão, tanto na Câmara quanto no Senado, a fim de discorrermos e entendermos a real necessidade desse aumento de carga tributária nesse momento — declarou o parlamentar.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a Emenda Constitucional 132, da reforma tributária, tratando dos impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo). O texto tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Já o PLP 108/2024, que cria o comitê gestor do IBS, ainda aguarda deliberação da Câmara.

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STF

O presidente do Senado destacou que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 8/2021) que limita decisões monocráticas ou individuais, tomadas por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), não é um revanchismo ou retaliação ao sistema judiciário brasileiro. O texto faz parte de um pacote em análise no Parlamento que visa modificar o funcionamento do Supremo.

Na coletiva à imprensa, Pacheco pediu reflexão de todos, afirmando que uma lei aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional e sancionada pelo Poder Executivo só pode ter sua inconstitucionalidade declarada pelo colegiado de ministros do STF, e não apenas por um magistrado.

— Acho ser algo muito óbvio, e é esta a razão de ser dessa proposta, que espero ver aprovada pela Câmara dos Deputados, promulgada e respeitada pelo Supremo Tribunal Federal, porque ela é boa para o país. Está longe de ser qualquer tipo de revanchismo, de retaliação ou de afronta ao Supremo Tribunal Federal ou ao Poder Judiciário. Eu não me permitiria isso. Tenho plena noção da importância do Poder Judiciário, da importância do Supremo Tribunal Federal, inclusive na consolidação da nossa democracia.

Decisões do Judiciário

Já a proposta que estabelece a revisão de decisões do STF pelo Congresso (PEC 28/2024), pode ter caráter inconstitucional, observou o presidente do Senado). Essa PEC foi aprovada na semana passada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Pacheco disse que pode não dar andamento à proposta, caso chegue a ser aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados e chegue ao Senado.

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— A palavra final sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei num país democrático, de Estado de Direito, é do Supremo Tribunal Federal. Isso nós não discutimos e não questionamos — disse o presidente do Senado.

Impeachment

Em resposta aos jornalistas, Pacheco defendeu uma atualização da Lei do Impeachment (Lei 1.079, de 1950), mas disse que o Brasil não pode agir com casuísmos.

— Fazer um projeto de lei para decidir sobre um caso específico de impeachment de um ministro do Supremo Tribunal Federal é algo capenga, isolado e não estabelece uma conjuntura mais ampla. O que queremos é uma lei moderna que sirva para ministros do STF, mas também para ministros de Estado, presidentes da República, uma lei geral e não casuísta — declarou.

Diálogo

Pacheco voltou a defender a continuidade do diálogo e da civilidade entre os Poderes, ainda que existam divergências.

— Nesses quatro anos como presidente do Senado, sempre pautei minha conduta dentro desse espírito de separação dos Poderes, de independência e da busca pela harmonia e consenso. Fora desse ambiente de consenso, a gente tem o caos, a involução e não tem a solução dos problemas reais da vida nacional — disse o senador. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto libera fundos de pensão de limite de juros em empréstimos

O Projeto de Lei 237/26 afasta o limite de juros para empréstimos dos fundos de pensão aos seus participantes. O texto em análise na Câmara dos Deputados impede a aplicação da Lei da Usura, que prevê taxa máxima de 12% ao ano.

Segundo o deputado Tadeu Veneri (PT-PR), autor da proposta, a ideia é proteger as futuras aposentadorias. Ele afirma ainda que entidades fechadas de previdência complementar não buscam lucro, mas precisam rentabilizar os seus recursos.

Tadeu Veneri ressalta que, atualmente, a Justiça tem limitado os juros cobrados pelos fundos de pensão a 12% ao ano. Para ele, isso ameaça o equilíbrio dos planos de benefícios e pode resultar em contribuições extras dos participantes.

Alteração em lei
A proposta altera a Lei 14.905/24, que trata da aplicação de juros e correção monetária nos contratos, para incluir os fundos de pensão na lista de exceções à Lei da Usura. Hoje, bancos e outras instituições financeiras integram a relação.

“A submissão às restrições da Lei da Usura desvirtua a função institucional dessas entidades, inviabiliza a rentabilização dos ativos e reduz a capacidade de cumprir as metas atuariais”, diz Tadeu Veneri.

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Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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