POLÍTICA NACIONAL
Projeto reserva 5% das vagas nas universidades federais para pessoas trans
O Projeto de Lei 3109/23 reserva 5% das vagas em cursos de graduação nas universidades federais e demais instituições federais de ensino superior para pessoas trans e travestis. Para os cursos com menos de 50 vagas, deverão ser reservadas três vagas para esse grupo.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto foi apresentado pela deputada Erika Hilton (Psol-SP).
O texto considera pessoas trans e travestis aquelas que não se identificam com o gênero que lhes foi atribuído em seu nascimento, a partir do critério da autodeclaração.
Elas terão de se submeter à fiscalização das instituições de ensino para ter sua autodeclaração confirmada.
Essa fiscalização deverá levar em conta o respeito à dignidade humana, sendo vedada a exigência de apresentação de laudos médicos para comprovar a identidade dessas pessoas.
Fraude
Se houver fraude na autodeclaração, a pessoa será eliminada do vestibular e, se houver sido matriculada, ficará sujeita à anulação da matrícula, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Vagas não preenchidas
Se quantidade de pessoas trans e travestis aprovadas for inferior à cota reservada, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
Acompanhamento
Os ministérios da Educação e dos Direitos Humanos, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da População LGBTQIA+, serão responsáveis pelo acompanhamento e avaliação desse programa de cotas.
As instituições de ensino deverão instituir e coordenar comitês técnicos, em conjunto com organizações e atores LGBTQIA+, para:
- viabilizar o recebimento e a apuração de denúncias de transfobia;
- estruturar ações voltadas à permanência dessas pessoas beneficiadas pelas cotas na universidade;
- viabilizar o uso de banheiros e vestiários de acordo com a identidade de gênero;
- promover o respeito ao uso do nome social.
Iniciativas estaduais
A deputada Erika Hilton destaca que universidades federais de várias regiões do país já implementaram reserva de vagas para pessoas trans e travestis em seus cursos de pós-graduação, mas, na graduação, poucas possuem cotas para essas pessoas.
“Dentre aquelas que já incluíram essas reservas, três estão localizadas no Nordeste, no estado da Bahia (Uneb, UFSB e UEFS), uma no Sudeste no estado de São Paulo (UFABC) e uma no Norte, no estado de Amapá (UEAP)”, detalha Erika.
Ela lembra que, no caso das cotas para negros na universidade, “a implementação nacional garantiu que três vezes mais pessoas negras, quilombolas e indígenas pudessem ingressar nas universidades e institutos federais”.
Erika Hilton afirma que seu proejto busca garantir o acesso e a permanência dessas pessoas no ambiente acadêmico.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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