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Polícia Militar prende três pessoas por tráfico de drogas em Sinop

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Em três ações distintas, policiais militares do 11º Batalhão e da Força Tática, prenderam três suspeitos por tráfico de drogas, nesta sexta-feira (11.10), no município de Sinop (480 km de Cuiabá). Ao todo, foram apreendidos 35 porções de entorpecentes, entre cocaína, pasta base e maconha, além de 19 frascos de loló.

No bairro Jardim Roma, os policiais militares realizavam o patrulhamento de rotina pela região, momento em que identificaram um homem, em atitude suspeita, que tentou correr, com aproximação dos militares.

Após ser detido e durante abordagem, os policiais encontraram com ele uma bolsa preta contendo 19 frascos de loló, quatro porções de pasta base de cocaína e R$ 42 em espécie. Ele confessou ser o proprietário dos entorpecentes e responsável pela comercialização na região.

Já no bairro Jardim Boa Esperança, equipes da Força Tática flagraram um homem supostamente comercializando entorpecentes, na Rua Paulo Pan.

Ao visualizar a viatura das equipes, o suspeito jogou no chão duas porções de substância análoga à cocaína e 19 porções de pasta base de cocaína. Questionado sobre a droga, ele confessou que vende na região e que integra uma organização criminosa no município.

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Em outra ação da Força Tática, dessa vez no bairro São Cristóvão, os policiais abordaram o condutor de uma motocicleta agindo de forma suspeita.

Durante busca, foram encontradas com ele quatro porções de cocaína, quatro de maconha, uma de pasta base de cocaína e R$ 52 em espécie.

Todos os suspeitos presos em flagrante e os materiais apreendidos foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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