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Inscrições para o XV Prêmio Conciliar é Legal podem ser feitas até 8 de novembro

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As inscrições para a 15.ª edição do Prêmio Conciliar é Legal, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrem até 8 de novembro. O prazo, que se encerraria em 27 de setembro, foi prorrogado para possibilitar sua ampla divulgação e oportunizar a participação de todos os atores envolvidos com a política. No caso dos tribunais, as práticas devem ser inscritas por meio do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, assim como para a categoria Juiz Individual.
 
O prêmio reconhece iniciativas autocompositivas desenvolvidas pelo Judiciário e por representantes da sociedade civil que contribuam para a efetiva pacificação de conflitos e para a consolidação da Política Judiciária de Tratamento Adequado de Conflitos. Também podem inscrever-se no prêmio iniciativas das seguintes categorias: Instrutores de Mediadores e Conciliadores; Ensino Superior; Mediação e Conciliação Extrajudicial; Demandas Complexas ou Coletivas; e Advocacia.
 
 
A categoria Tribunal contempla a corte que se destaque por criação, planejamento, implementação e institucionalização de boas práticas autocompositivas, independentemente do segmento de Justiça o qual integre.
 
As ações admitidas no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, no eixo temático “Conciliação e Mediação”, entre 1.º de janeiro e 23 de julho deste ano, data da publicação do regulamento da edição de 2024, concorrerão automaticamente ao prêmio.
 
Ações de magistrados
 
A edição deste ano traz de volta a categoria Juiz Individual. A última iniciativa a receber o prêmio, em 2021, foi o robô de atendimento Jefinho, uma plataforma de chatbot com inteligência artificial e aprendizagem de máquina, criado pela Vara Única da subseção do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) em Picos/PI. Graças a ele, foi possível atender 80% das demandas da unidade de forma digital.
 
Promover a pacificação de conflitos no contexto escolar, restaurando as relações sociais, em harmonia com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é o objetivo do projeto “Equipe Multidisciplinar de Prevenção e Conciliação na Escola” (Emprece), idealizado pela Vara Regional da Infância e Juventude de Petrolina/PE, vencedor em 2020.
 
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Com Agência CNJ de Notícias
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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