TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Homem que alegou ser “laranja” não consegue anular dívida
Resumo:
- TJMT manteve decisão que negou exclusão de dívida e indenização por danos morais a homem que alegava ser “laranja”.
- Permanecem válidos os contratos e a negativação, com efeitos diretos na situação financeira do autor.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a validade de uma dívida bancária e negar indenização por danos morais a um homem que alegava ter sido usado como “laranja” em uma empresa, em Cuiabá. O julgamento foi conduzido pelo relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, e ocorreu por unanimidade na Quarta Câmara de Direito Privado.
Segundo o processo, o autor afirmou que teria sido induzido a assinar documentos sem entender o conteúdo, o que teria resultado na inclusão indevida como sócio da empresa e, posteriormente, na negativação de seu nome por uma dívida de mais de R$ 30 mil junto a uma instituição financeira. Ele pediu a exclusão do débito e indenização de R$ 100 mil.
Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que os documentos apresentados continham assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade, procedimento que exige a presença da pessoa no cartório, com identificação formal. Para os magistrados, esse tipo de validação reforça que o conteúdo foi assumido de forma consciente.
Além disso, os autos mostraram que o próprio autor praticou atos típicos de gestão da empresa, como autorizar advogados e representar o negócio em processos judiciais. Esse comportamento, segundo o relator, é incompatível com a alegação de desconhecimento ou participação meramente formal.
O colegiado também entendeu que o banco agiu dentro da legalidade ao conceder crédito com base na documentação apresentada e na representação formal da empresa. Como a dívida não foi paga, a inclusão do nome do autor em cadastros de inadimplentes foi considerada legítima.
Com isso, o recurso foi negado e a decisão de primeira instância mantida integralmente. O entendimento reforça a importância da prova concreta em alegações de fraude e a segurança jurídica dos atos formalizados em cartório.
Autor: Roberta Penha
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Comarca de Itaúba tem expediente suspenso nesta quinta-feira (8)
O expediente forense na Comarca de Itaúba foi suspenso nesta quinta-feira (8 de maio) em razão da antecipação das comemorações pelo aniversário do município. A alteração foi oficializada por meio da Portaria TJMT/PRES nº 636/2026, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira.
A medida modifica o calendário forense estabelecido para 2026 e atende a uma solicitação encaminhada pelo Foro da Comarca. O pedido foi feito após a Prefeitura de Itaúba publicar o Decreto Municipal nº 29/2026, que transferiu as celebrações do aniversário da cidade do dia 13 para o dia 8 de maio.
Com a mudança promovida pelo município, o Poder Judiciário estadual também precisou adequar o calendário de funcionamento da unidade judicial local, uma vez que a data comemorativa integra os feriados e suspensões previstos no calendário forense anual. Segundo a portaria, a atualização foi necessária para assegurar precisão às informações oficiais e evitar dúvidas sobre o funcionamento da comarca.
A nova portaria altera especificamente o calendário instituído pela Portaria TJMT/PRES nº 1915/2025, mantendo inalteradas as demais datas e disposições previstas para o funcionamento das unidades judiciárias do Estado ao longo do ano.
Durante a suspensão do expediente, os prazos processuais ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme previsto nas normas do calendário forense.
Autor: Flávia Borges
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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