POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria compensação financeira extraordinária no setor mineral

O Projeto de Lei (PL) 2307/24 institui a “participação especial” no setor mineral, uma compensação financeira extraordinária devida pelas empresas que exploram jazidas de grande volume de produção ou rentabilidade.

O objetivo do projeto é estender para o setor mineral uma medida que já vale para a exploração de petróleo e gás natural.

Atualmente, as empresas desse setor pagam aos estados e municípios, além dos royalties incidentes sobre a produção, uma participação especial nos casos de grande volume de produção ou rentabilidade. O projeto em análise na Câmara dos Deputados segue a mesma linha.

“Com a criação dessa participação especial estaremos propiciando maior retorno à sociedade em decorrência da exploração dos recursos minerais, que são bens finitos pertencentes à União, e, portanto, a todos os brasileiros”, disse o deputado Adilson Barroso (PL-SP), autor da proposta.

Regras
A participação especial do setor mineral será aplicada sobre a receita bruta da produção da empresa mineradora, deduzidas algumas despesas, como investimentos, depreciação e os royalties do setor – a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

Leia Também:  Câmara instala comissão para debater proposta sobre uso de inteligência artificial no Brasil

Os recursos da participação especial serão distribuídos na seguinte proporção:

  • 42% à União;
  • 20% para os estados onde ocorrer a produção;
  • 30% para os municípios onde ocorrer a produção;
  • 8% para os municípios afetados pela atividade (por exemplo, por abrigarem barragens de rejeitos).

Fundo da Mineração
A parcela da União será direcionada ao Fundo Social da Mineração (FSM), que é criado pelo PL 2307/24.

O fundo vai financiar projetos em áreas de relevante impacto social, como saúde, educação, meio ambiente e reforma agrária (que ficará com 25% dos recursos totais). O fundo será vinculado à Presidência da República.

O FSM é baseado no Fundo Social (FS), existente no setor de petróleo e gás natural.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Minas e Energia, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Leia Também:  Comissão discute relatório final do Orçamento de 2025

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

MP amplia Move Brasil com até R$ 14,5 bi para caminhões e ônibus

Para reduzir os impactos econômicos dos conflitos no Oriente Médio, até R$ 14,5 bilhões serão destinados a financiamento para compra de veículos como caminhões, ônibus e micro-ônibus. É o que estabelece medida provisória, que também autoriza a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). Essa é uma nova etapa do Programa Move Brasil.

O objetivo da MP 1.323/2026, segundo os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, é proporcionar a renovação da frota rodoviária, atendendo a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.

O montante a ser liberado, conforme disponibilidade financeira e orçamentária, será direcionado a linhas de financiamento reembolsável a pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse na aquisição de caminhões e caminhões-tratores novos ou seminovos, assim como em ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários novos (como carrocerias e reboques).

Podem ser beneficiados com a linha de financiamento, que deverá ser contratada até 28 de agosto deste ano:

  • transportador autônomo de cargas;
  • pessoas físicas associadas a cooperativas de transporte rodoviário de cargas; e
  • empresário individual ou pessoa jurídica do setor de transporte rodoviário ou urbano de cargas ou de passageiros.
Leia Também:  CAE aprova uso do Fundeb para pagar profissional que atende aluno autista

Para o financiamento de veículos novos só poderão ser adquiridos modelos de fabricação nacional, cadastrados no Credenciamento de Fornecedores Informatizado (CFI) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

FGI

A MP também prevê o aumento da capacidade do FGI para garantir operações de crédito. A medida aumenta em até R$ 2 bilhões a participação da União no fundo. Isso ocorrerá por meio da subscrição adicional de cotas, para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI).

O Peac-FGI é destinado a autônomos transportadores rodoviários de carga, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas. Terão acesso ao crédito empresas com faturamento de até R$ 300 milhões em 2025.

Pela MP, o Peac-FGI terá carência de até 36 meses. O prazo da operação será de no mínimo 12 meses e, no máximo, 96 meses.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Leia Também:  Câmara instala comissão para debater proposta sobre uso de inteligência artificial no Brasil

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA