POLÍTICA NACIONAL
Projeto cria compensação financeira extraordinária no setor mineral
O Projeto de Lei (PL) 2307/24 institui a “participação especial” no setor mineral, uma compensação financeira extraordinária devida pelas empresas que exploram jazidas de grande volume de produção ou rentabilidade.
O objetivo do projeto é estender para o setor mineral uma medida que já vale para a exploração de petróleo e gás natural.
Atualmente, as empresas desse setor pagam aos estados e municípios, além dos royalties incidentes sobre a produção, uma participação especial nos casos de grande volume de produção ou rentabilidade. O projeto em análise na Câmara dos Deputados segue a mesma linha.
“Com a criação dessa participação especial estaremos propiciando maior retorno à sociedade em decorrência da exploração dos recursos minerais, que são bens finitos pertencentes à União, e, portanto, a todos os brasileiros”, disse o deputado Adilson Barroso (PL-SP), autor da proposta.
Regras
A participação especial do setor mineral será aplicada sobre a receita bruta da produção da empresa mineradora, deduzidas algumas despesas, como investimentos, depreciação e os royalties do setor – a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
Os recursos da participação especial serão distribuídos na seguinte proporção:
- 42% à União;
- 20% para os estados onde ocorrer a produção;
- 30% para os municípios onde ocorrer a produção;
- 8% para os municípios afetados pela atividade (por exemplo, por abrigarem barragens de rejeitos).
Fundo da Mineração
A parcela da União será direcionada ao Fundo Social da Mineração (FSM), que é criado pelo PL 2307/24.
O fundo vai financiar projetos em áreas de relevante impacto social, como saúde, educação, meio ambiente e reforma agrária (que ficará com 25% dos recursos totais). O fundo será vinculado à Presidência da República.
O FSM é baseado no Fundo Social (FS), existente no setor de petróleo e gás natural.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Minas e Energia, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
MP amplia Move Brasil com até R$ 14,5 bi para caminhões e ônibus
Para reduzir os impactos econômicos dos conflitos no Oriente Médio, até R$ 14,5 bilhões serão destinados a financiamento para compra de veículos como caminhões, ônibus e micro-ônibus. É o que estabelece medida provisória, que também autoriza a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). Essa é uma nova etapa do Programa Move Brasil.
O objetivo da MP 1.323/2026, segundo os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, é proporcionar a renovação da frota rodoviária, atendendo a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.
O montante a ser liberado, conforme disponibilidade financeira e orçamentária, será direcionado a linhas de financiamento reembolsável a pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse na aquisição de caminhões e caminhões-tratores novos ou seminovos, assim como em ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários novos (como carrocerias e reboques).
Podem ser beneficiados com a linha de financiamento, que deverá ser contratada até 28 de agosto deste ano:
- transportador autônomo de cargas;
- pessoas físicas associadas a cooperativas de transporte rodoviário de cargas; e
- empresário individual ou pessoa jurídica do setor de transporte rodoviário ou urbano de cargas ou de passageiros.
Para o financiamento de veículos novos só poderão ser adquiridos modelos de fabricação nacional, cadastrados no Credenciamento de Fornecedores Informatizado (CFI) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
FGI
A MP também prevê o aumento da capacidade do FGI para garantir operações de crédito. A medida aumenta em até R$ 2 bilhões a participação da União no fundo. Isso ocorrerá por meio da subscrição adicional de cotas, para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI).
O Peac-FGI é destinado a autônomos transportadores rodoviários de carga, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas. Terão acesso ao crédito empresas com faturamento de até R$ 300 milhões em 2025.
Pela MP, o Peac-FGI terá carência de até 36 meses. O prazo da operação será de no mínimo 12 meses e, no máximo, 96 meses.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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