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Inscrições para vestibular 2025/1 da Unemat são prorrogadas até 4 de novembro

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A Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) prorrogou para o dia 04 de novembro as inscrições do Concurso Vestibular 2025/1, para ingresso no primeiro semestre do próximo ano. O edital complementar foi publicado nesta sexta-feira (04.10).

Esta edição oferta 2.550 vagas em 63 cursos, distribuídos em 13 municípios do Estado. As inscrições custam R$ 150 para o seletivo por prova e R$ 50 para o seletivo por histórico escolar. Confira abaixo os cursos disponíveis em cada município.

O edital completo e a página de inscrições podem ser acessadas clicando aqui.

Este vestibular contará com dois processos seletivos: um por prova e outro por análise de histórico escolar do Ensino Médio, dependendo do curso no qual o candidato tiver interesse. O candidato que ainda estiver cursando o 3º ano do Ensino Médio poderá participar, e deverá enviar o histórico escolar provisório, do 1º e 2º ano do Ensino Médio, que pode ser retirado na secretaria da escola onde estuda.

As provas serão realizadas nas cidades de Alta Floresta, Alto Araguaia, Barra do Bugres, Cáceres, Colíder, Cuiabá, Diamantino, Juara, Nova Mutum, Nova Xavantina, Pontes e Lacerda, Rondonópolis, Sinop e Tangará da Serra.

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O Vestibular 2025/1 compreende duas fases: a primeira consta de quatro provas objetivas com questões sobre Ciências da Natureza e suas tecnologias, Matemática e suas tecnologias, Ciências Humanas e suas tecnologias, e Linguagens, Códigos e suas tecnologias; já a segunda etapa constitui-se de prova de redação. As duas fases da prova serão realizadas em etapa única no dia 8 de dezembro, das 13 às 18 horas.

O resultado final será divulgado a partir do dia 3 de fevereiro. O período letivo terá início no dia 17 de fevereiro. Todas as informações sobre as etapas do Vestibular e seus editais podem ser acessadas em vestibular.unemat.br

Qualquer dúvida, basta entrar em contato com a Diretoria de Gestão de Concurso e Vestibulares (Covest) pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (65) 98120-0095.

Cursos com ingresso por histórico escolar:

Administração (Noturno): Campo Verde, Diamantino, Juara, Nova Mutum, Sinop e Tangará da Serra

Arquitetura e Urbanismo (Integral): Barra do Bugres

Ciências Biológicas (Noturno): Alta Floresta, Cáceres, Nova Xavantina e Tangará da Serra

Ciência da Computação: Alto Araguaia (Noturno), Barra do Bugres (Noturno) e Cáceres (Matutino)

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Ciências Econômicas (Noturno): Sinop

Educação Física: Cáceres (Matutino) e Diamantino (Noturno)

Engenharia Civil (Integral): Nova Xavantina, Sinop e Tangará da Serra

Engenharia de Produção Agroindustrial (Noturno): Barra do Bugres

Engenharia Elétrica (Integral): Sinop

Engenharia Florestal (Noturno): Alta Floresta

Geografia (Noturno): Cáceres e Sinop

História (Noturno): Cáceres

Jornalismo (Noturno): Tangará da Serra

Letras (Noturno): Alto Araguaia, Cáceres, Pontes e Lacerda, Sinop e Tangará da Serra

Matemática (Noturno): Barra do Bugres, Cáceres e Sinop

Pedagogia (Noturno): Cáceres, Juara e Sinop

Sistemas de Informação (Noturno): Sinop

Tecnologia de Alimentos (Noturno): Barra do Bugres

Tecnologia em Gestão e Inovação em Agronegócios (Noturno): Tangará da Serra

Zootecnia (Integral, com atividades concentradas no matutino): Pontes e Lacerda

Cursos com ingresso por prova:

Agronomia (Integral): Alta Floresta, Cáceres, Nova Mutum, Nova Xavantina e Tangará da Serra

Ciências Contábeis (Noturno): Alto Araguaia, Cáceres, Nova Mutum, Sinop e Tangará da Serra

Direito: Alta Floresta (Noturno), Alto Araguaia (Noturno), Barra do Bugres (Noturno), Cáceres (Matutino), Colíder (Noturno), Diamantino (Noturno) e Pontes e Lacerda (Noturno)

Enfermagem (Integral): Cáceres, Diamantino e Tangará da Serra

Medicina (Integral): Cáceres

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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