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Polícia Civil prende homem que descumpria medidas protetivas e perseguia ex-companheira

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Um homem teve o mandado de prisão preventiva cumprido pela Polícia Civil, nesta quarta-feira (11.09), em uma ação realizada pelos policiais civis da Delegacia de Itaúba, por descumprir medidas protetivas de forma reiterada.

O suspeito, de 51 anos, estava separado da vítima, de 38, desde o início do ano. Mas ele não aceitava o fim do relacionamento e, constantemente, procurava a ex-companheira, que chegou a registrar três boletins de ocorrência depois da decretação das medidas protetivas.

Em um dos casos, ocorrido no mês de março, o suspeito invadiu o quintal da residência da vítima e fingiu passar mal, como forma de desculpa para entrar na casa da ex e pedir para reatar o relacionamento. Ele também chegou a abordar o filho do casal.

No mês de maio, a vítima registrou outro boletim de ocorrência em que relatava que o ex-marido a perseguia pelas ruas, solicitando que ela retirasse as medidas protetivas e também ficava na porta da sua casa para acompanhá-la quando ela saía.

Posteriormente, o suspeito passou a procurar o filho da vítima em seu local de trabalho, ocasião em que proferiu ameaças em que mandava expulsar o o namorado da mãe da casa, caso contrário sobraria para ele.

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Diante das reiteradas situações de descumprimento de medida protetiva e violência psicológica, foi representado pelo mandado de prisão preventiva do suspeito, que foi deferido pela Justiça e cumprido pelos policiais da Delegacia de Itaúba, nesta quarta-feira (11).

Após ter a ordem judicial cumprida, o preso foi encaminhado para a delegacia para as providências cabíveis e posteriormente colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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