TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJMT condena município a indenizar vítima que se acidentou em via pública sem infraestrutura

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O Judiciário de Mato Grosso negou recurso ao município de Rondonópolis para reverter decisão que o condenou a pagar pensão vitalícia a um homem que ficou tetraplégico, após acidente em via pública sem infraestrutura. O julgamento do pedido ocorreu no dia 31 de julho, em sessão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.
 
A má conservação da via asfáltica, a precária iluminação do local e a ausência da sinalização contribuíram para o reconhecimento da responsabilidade subjetiva do município de Rondonópolis em acidente que deixou homem tetraplégico. Condenado a pagar pensão vitalícia à vítima do acidente, o Município pediu a improcedência da decisão da 1ª instância.
 
Na análise do recurso, o relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, destacou que a decisão já foi transitada em julgado, o que impede a rediscussão da matéria.
 
“É imperioso registrar que a responsabilidade subjetiva do Município pelo acidente de trânsito, que causou danos físicos e morais à vítima, foi amplamente discutida e reconhecida. A responsabilidade subjetiva do Município está definitivamente resolvida e incontroversa, razão pela qual deixo de reapreciar a matéria no presente processo de pensão vitalícia”.
 
O acidente ocorreu no dia 03 de janeiro de 2021, por volta das 18h. O fato aconteceu quando o homem trafegava de motocicleta pela Rua Alberto Saad, Bairro Distrito Industrial, em Rondonópolis.
 
No recurso, o Executivo Municipal ainda acrescentou que, caso a solicitação não fosse atendida, que o Judiciário avaliasse a redução do valor da pensão, por considerar que “o montante solicitado era excessivo”.
 
Quanto ao pedido de redução do valor da pensão, o magistrado entendeu que a fixação de pensão mensal vitalícia, em valor equivalente a um salário-mínimo, atendia aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, para garantir a subsistência digna da vítima.
 
“A fixação da pensão em um salário-mínimo já representa um critério equitativo, pois se trata de um valor básico para assegurar o mínimo existencial necessário à sobrevivência do apelado, ainda mais considerando que este era o valor auferido pelo autor antes do acidente que o inabilitou para o trabalho. Qualquer diminuição deste montante significaria negar ao apelado o direito a uma vida digna, agravando ainda mais sua condição de vulnerabilidade”, escreveu o desembargador.
 
Conforme os laudos médicos e periciais, o acidente deixou a vítima em condição de tetraplegia e perda de sensibilidade abaixo do nível t4 sem controle esfincteriano. O valor da pensão também atenderá as demandas de cuidados médicos, pois a vítima demanda cuidados permanentes. “Devido ao quadro neurológico grave e incapacitante, a vítima encontra-se incapaz de realizar atividade laboral de maneira total e definitiva, o que justifica a necessidade de uma pensão vitalícia para cobrir tais despesas”.
 
Após analisar todos os pedidos do recurso, o magistrado conheceu parcialmente do recurso e negou provimento, “mantenho incólume à conclusão alcançada pelo juízo da 1ª instância”.
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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