MATO GROSSO
Operação remove 48 motocicletas por irregularidades e prende foragido da Justiça em Cuiabá
Do total de multas, as principais foram por conduzir veículo sem registro ou não licenciado e por conduzir veículo sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Nesta operação, que foi voltada a fiscalização de motocicletas, não houve prisão por embriaguez ao volante. No entanto, os agentes identificaram uma pessoa foragida da Justiça e cumpriram o mandado de prisão em desfavor do suspeito por crimes de tráfico de drogas e associação criminosa.
Além disso, os agentes submeteram 187 condutores ao teste de alcoolemia, fiscalizaram 183 veículos e autuaram 69.
A Operação Lei Seca é coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI), com as equipes do Batalhão de Trânsito (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo, Polícia Rodoviária Federal e Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Polícia Civil cumpre 21 mandados contra grupo suspeito de golpes e lavagem de dinheiro
A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta quarta-feira (6.5), a Operação Janus, com o objetivo de desarticular um grupo criminoso estruturado para a prática de crimes de estelionato, integração a organização criminosa e lavagem de capitais.
Na operação, são cumpridos 21 mandados de busca e apreensão e o bloqueio de contas bancárias de 21 suspeitos, além de ter sido decretada a indisponibilidade de valores até o limite de R$ 160 mil, com o fim de assegurar a recuperação dos ativos ilícitos e o ressarcimento dos prejuízos causados às vítimas.
As ordens judiciais foram deferidas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo de Garantias de Cuiabá, com base em investigação conduzida pela Delegacia Especializada de Estelionato de Cuiabá, que evidenciou a atuação coordenada e reiterada do grupo criminoso.
Os mandados são cumpridos nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio do Leverger, além de cidades dos Estados de Minas Gerais e do Acre.
Modo de atuação
De acordo com as investigações, no mês de janeiro de 2024, duas vítimas foram alvos do denominado “golpe do terceiro intermediário”, modalidade de fraude caracterizada pela intermediação enganosa entre comprador e vendedor de veículo. Os golpistas simulam negociações legítimas para induzir as partes ao erro e obter vantagem ilícita.
No curso das diligências, foi possível identificar o principal articulador do esquema criminoso, responsável pela criação de perfis falsos em redes sociais e pela coordenação das transações fraudulentas.
Os demais investigados atuavam como titulares de contas bancárias utilizadas para o recebimento dos valores ilícitos, ou como operadores na cadeia de lavagem de capitais. Ao todo, apurou-se a movimentação de aproximadamente R$ 160 mil, quantia subtraída das vítimas.
Lavagem de dinheiro
As investigações também revelaram que o grupo operava uma estrutura sofisticada de lavagem de dinheiro, utilizando múltiplas contas bancárias distribuídas em diversos estados do país, incluindo Mato Grosso, Minas Gerais, Acre, Rondônia e Rio de Janeiro.
Os valores eram submetidos a um processo de triangulação financeira, por meio de transferências sequenciais e fracionadas, com o objetivo de dificultar o rastreamento e a identificação da origem ilícita dos recursos.
O delegado Bruno Palmiro, responsável pelas investigações, destaca que a Operação Janus representa mais uma ação estratégica no enfrentamento qualificado aos crimes patrimoniais e financeiros.
“Especialmente aqueles praticados por meio de fraudes eletrônicas e estruturas organizadas, reafirmando o compromisso da Polícia Civil com a repressão à criminalidade complexa e a proteção do patrimônio da sociedade”, disse o delegado.
Operação Janus
O nome da operação, “Janus”, faz referência a Jano, tradicionalmente representado com duas faces, e remete ao modus operandi do golpe do terceiro intermediário, no qual o fraudador se apresenta de forma distinta para cada uma das vítimas, conseguindo enganar tanto o vendedor quanto o comprador do veículo, manipulando informações e conduzindo a negociação de maneira fraudulenta.
Fonte: Governo MT – MT
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