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Justiça suspende leilão e dá 24 horas para União e Conab explicarem a importação de arroz

A Justiça Federal no Rio Grande do Sul suspendeu o leilão e determinou que a União e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) apresentem justificativas para a importação de arroz por meio de um leilão público. A decisão foi tomada após uma ação movida no Estado e concede um prazo de 24 horas para que as entidades forneçam as informações necessárias. A Advocacia-Geral da União (AGU) já avisou que irá recorrer de decisão da Tribunal Regional Federal da 4ª Região

A ação é movida pelos deputados gaúchos Marcel van Hattem, Lucas Redecker e Felipe Zortea Camozzato. Eles argumentam que não há risco de desabastecimento e alertam para os prejuízos que o mercado nacional pode enfrentar com a concorrência externa. Segundo os parlamentares, a intervenção do governo federal para importar arroz é ilegal e desnecessária, especialmente em um contexto de aumento substancial nos preços do cereal tanto no Brasil quanto nos países do Mercosul.

MAIS UM – A Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz) também solicitou, no final da tarde esta quarta-feira (05.06), sua inclusão na Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de urgência, movida pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação questiona a legalidade das Medidas Provisórias 1.217/2024 e 1.224/2024, das Portarias Interministeriais MDA/MAPA/MF 3/2024 e 4/2024, e da Resolução GECEX 593/2024, todas relacionadas à importação de arroz pelo governo federal.

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Segundo a Federarroz, assim como a CNA, essas medidas violam a Constituição. A entidade argumenta que as ações do governo federal podem comprometer princípios constitucionais como a proporcionalidade, a livre iniciativa e concorrência, a defesa do consumidor, e a política agrícola participativa e sustentável. A nota da Federarroz ressalta que “a medida judicial busca suspender, de imediato, a realização dos leilões, haja vista a possível inconstitucionalidade dos textos legais do Poder Executivo Federal”.

Desde o início da crise climática no Rio Grande do Sul, a Federarroz e outras entidades do setor, incluindo indústria e varejo, vêm afirmando que não há necessidade de importar arroz. Com mais de 90% da colheita concluída, o setor garante que não há risco de desabastecimento e que a produção interna é suficiente para atender a demanda do mercado.

A entidade reafirma o compromisso dos produtores de arroz em garantir a segurança alimentar no Brasil, apesar das dificuldades e instabilidades enfrentadas pelos agricultores gaúchos. A nota finaliza destacando o empenho dos arrozeiros em manter a produção e assegurar o abastecimento do mercado interno, mesmo diante dos desafios climáticos e econômicos.

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Fonte: Pensar Agro

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Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

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Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

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A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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