TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Concurso para cartório: audiência sorteará serventias para candidatos com deficiência e negros

O Poder Judiciário de Mato Grosso realizará, neste ano, Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado. São 161 vagas distribuídas em diversos municípios. O Edital já foi publicado e, antes da abertura dos pedidos de isenções e inscrições, será feita uma audiência pública de sorteio das serventias reservadas às cotas para pessoas com deficiência e negros (pretos e pardos).
 
A audiência será realizada no dia 23 de abril (terça-feira), às 14 horas (horário de Cuiabá), no Plenário 1 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), conforme edital de convocação assinado pelo desembargador Rui Ramos Ribeiro, presidente da Comissão Examinadora do certame. A audiência é aberta a todos os interessados e comunidade em geral.
 
Para garantia da publicidade, a audiência será transmitida ao vivo, no canal oficial do TJMT no Youtube e será gravada para eventuais consultas posteriores.
Encerrada a audiência pública, a relação das serventias destinadas às cotas será publicada no Diário da Justiça Eletrônico e divulgada nos endereços eletrônicos www.tjmt.jus.br e www.cebraspe.org.br/concursos/tj_mt_24_notarios.
 
Conforme o Edital de abertura do concurso, serão reservadas 5% das vagas às pessoas com deficiência (PcD), dentre todas as serventias oferecidas no concurso para provimento e remoção. Também serão reservadas 20% das vagas oferecidas no concurso para provimento aos candidatos negros.
 
Após a realização da audiência pública e sua respectiva divulgação do resultado, a próxima etapa será a abertura do período de solicitação de isenção da taxa de inscrição no concurso, que será de 24 de abril a 23 de maio de 2024.
 
 
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça condena dois hospitais por falhas em atendimento médico em Cuiabá

Fundo branco com uma balança da justiça dourada ao centro. À direita, em azul escuro, lê-se '1ª INSTÂNCIA DECISÃO DO DIA'. Embaixo, o logo 'TJMT' e três linhas azuis paralelas.A 11ª Vara Cível da Capital condenou dois hospitais da rede privada de Cuiabá ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais à família de uma paciente que morreu após falhas no atendimento médico. A decisão reconheceu que erros sucessivos retiraram da vítima a chance real de sobrevivência, aplicando a teoria da perda de uma chance.
Os autores da ação são o companheiro da paciente e as duas filhas. A vítima morreu após procurar atendimento em maio de 2012 com sintomas como febre e dores.
De acordo com o processo, ela passou por dois hospitais, recebeu diagnósticos distintos e chegou a receber alta sem exames considerados necessários. Dias depois, retornou em estado grave e morreu em decorrência de dengue hemorrágica e falência múltipla de órgãos.
A sentença proferida pela juíza Olinda de Quadros Altomare aponta falhas no diagnóstico inicial, ausência de exames para confirmação da doença, alta médica sem monitoramento adequado e demora no acesso à unidade de terapia intensiva. Segundo a decisão, essas condutas comprometeram o tratamento e reduziram as chances de recuperação da paciente.
Com base em laudo pericial, o juízo concluiu que não é possível afirmar que a morte seria evitada, mas destacou que houve perda de uma oportunidade concreta de tratamento eficaz. A teoria aplicada reconhece o dever de indenizar quando a conduta reduz significativamente a possibilidade de cura ou sobrevida.
Os hospitais foram condenados de forma solidária ao pagamento de R$ 100 mil para cada um dos três autores, totalizando R$ 300 mil. A decisão também fixou a responsabilidade regressiva de uma médica em 50% do valor que vier a ser pago por um dos hospitais, devido à alta médica precoce da paciente.
A sentença considerou que a prestação de serviços de saúde está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor e que, nesses casos, a responsabilidade dos hospitais é objetiva, desde que haja falha no serviço e relação com o dano.
A decisão é passível de recurso e tramita no PJe sob o número 0019509-83.2015.8.11.0041.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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