MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros Militar realiza instrução de combate a incêndios para crianças e adolescentes

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O Corpo de Bombeiros Militares de Mato Grosso (CBMMT) realizou neste sábado (02.03) uma instrução especial de combate a incêndio para crianças e adolescentes em Tapurah (388 km de Cuiabá). A atividade faz parte do projeto social “Bombeiros do Futuro” e tem como objetivo proporcionar uma experiência imersiva e educativa sobre prevenção de incêndios domésticos.

As diversas oficinas abordaram temas essenciais, como combate direto a incêndios, uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), identificação de extintores e suas classes, segurança com Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), prevenção de líquidos inflamáveis, condutas de segurança e ações adequadas em casos de incêndio.


As atividades foram cuidadosamente planejadas para oferecer uma abordagem prática e interativa, permitindo que os participantes vivenciassem na prática os conhecimentos adquiridos.

Por meio de simulações e cenários realistas, as crianças e adolescentes puderam aplicar as técnicas de combate a incêndios e aprender a agir de forma segura durante situações de emergência.

Nesta edição do projeto, 60 crianças e adolescentes tiveram a oportunidade de participar da atividade. A proposta era proporcionar uma vivência prática e dinâmica, na qual cada aluno pudesse experimentar a teoria do fogo por meio de simulações criadas pela equipe da 13ª Companhia Independente do Corpo de Bombeiros Militares (13ª CIBM).


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Bombeiros do Futuro

O projeto Bombeiros do Futuro é uma iniciativa social desenvolvida pelo Corpo de Bombeiros Militares de Mato Grosso (CBMMT).

Ao capacitar as novas gerações com conhecimentos e habilidades relacionadas à prevenção e combate a incêndios, o projeto contribui para a formação de uma cultura de segurança e preparação para situações de emergência.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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