MATO GROSSO
Seduc-MT amplia parceria com prefeituras para oferecer aulas de inglês nas escolas municipais
As novas cidades que passaram a integrar o programa Mais Inglês MT foram selecionadas com base nas menores rendas per capita do estado.
Na avaliação do secretário de Estado de Educação, Alan Porto, oferecer o ensino da língua inglesa também na rede municipal traz resultados sociais e econômicos a médio e longo prazo. “Vamos além do conhecimento e dos saberes, investindo em projetos de vida. Dessa forma, teremos futuramente mais pessoas preparadas para atender o trade turístico e também o agronegócio”, disse.
Desde a implantação do Mais Inglês MT na rede estadual, em 2022, a Seduc adotou métodos de avaliação já planejando implementar o ensino nas redes municipais. “Isso não apenas prepara os estudantes do 1º ao 5º ano para o formato de avaliação utilizado na rede estadual, mas também os ajuda a se familiarizar com o sistema desde as primeiras séries. Afinal, a partir do 6º ano as escolas estaduais querem recebê-los ainda mais preparados”.
Futuramente o Mais Inglês MT abrirá outras possibilidades aos estudantes das redes municipais que vão além da sala de aula, como o Intercâmbio MT no Mundo.
Nesse programa, pelo segundo ano consecutivo, um grupo de 100 estudantes e professores de Língua Inglesa representando as 14 Diretorias Regionais de Educação (DREs) passará 21 dias na Inglaterra para praticar o idioma e ter novas experiências culturais. “Essa parceria com os municípios contribui com o sonho dessas crianças, de um dia conhecer e interagir em um país tão rico culturalmente e já chegarão à rede estadual para o 6º ano com grandes perspectivas”, disse o secretário.
A plataforma
O programa, que faz parte da Plataforma Mais Inglês, proporciona aos estudantes acesso a conteúdos interativos e personalizados, de acordo com cada nível de proficiência e aprendizagem. Para tornar o momento de estudo mais dinâmico, o sistema oferece jogos, vídeos e exercícios diferenciados.
Equipada com um conjunto abrangente de características adaptadas às necessidades de aprendizagem, a Plataforma Mais Inglês se destaca em várias frentes com sistema de reconhecimento de voz, ajuste de fontes, funcionalidade de áudio acompanhante, controle de velocidade de áudio, além de corretores ortográficos e gramaticais que auxiliam na correção de erros comuns.
Na rede estadual de ensino, todas as 647 escolas já contam com o Mais Inglês e também participam da seleção de professores e estudantes para o Programa de Intercâmbio MT no Mundo.
Novos municípios contemplados
Por meio do regime de colaboração, os seguintes municípios passaram a contar com o Programa Mais Inglês MT nas escolas: Carlinda, Nova Bandeirantes, Porto Alegre do Norte, Vale de São Domingos, Vila Bela da Santíssima Trindade, Itiquira, São Pedro da Cipa, Colíder, Ipiranga do Norte, Campo Novo do Parecis, Acorizal, Jangada, Apiacás, Nova Monte Verde, Água Boa, Araguaiana, Campinápolis, General Carneiro, Nova Nazaré, Nova Xavantina, Pontal do Araguaia, Ribeirãozinho, Cáceres, Glória d’Oeste, Indiavaí, Mirassol D’Oeste, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Salto do Céu, Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia, Canabrava do Norte, Luciara, Novo Santo Antônio, Santa Terezinha, Serra Nova Dourada, Vila Rica, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Alto Paraguai, Arenápolis, Nortelândia, Nova Maringá, Rosário Oeste, Castanheira, Colniza, Cotriguaçu, Juína, Juruena, Novo Horizonte do Norte, Guarantã do Norte, Matupá, Peixoto de Azevedo, Terra Nova do Norte, Conquista d’Oeste, Figueirópolis d’Oeste, Alto Garças, Alto Taquari, Araguainha, Guiratinga, Juscimeira, São José do Povo, Itaúba, Lucas do Rio Verde, União do Sul, Porto Estrela, Nossa Senhora do Livramento e Poconé.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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