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Polícia Civil apura atuação de organização criminosa instalada na gestão de Saúde de Sinop

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), deflagrou na manhã desta quinta-feira (19.10) a Operação Cartão-Postal, para cumprimento de diversas ordens judiciais contra uma organização criminosa instalada, desde de junho de 2022, na gestão da Saúde do município de Sinop (499 km ao norte de Cuiabá).

As ordens judiciais foram expedidas pelo Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo) de Cuiabá contra 34 investigados, entre pessoas físicas e jurídicas .

Os 32 mandados de busca e apreensão domiciliar e pessoal são cumpridos nas cidades de Sinop, Cuiabá, Várzea Grande, São Paulo, e nos municípios de Praia Grande e São Vicente (SP).

Também são cumpridas seis ordens de prisão preventiva, um de monitoramento eletrônico, duas ordens de suspensão do exercício da função pública, um de suspensão parcial do exercício da função pública, bem como a suspensão de exercício de atividade de natureza econômica de seis empresas.

Treze pessoas são alvo de medidas cautelares diversas da prisão, como a proibição de acessar as dependências administrativas da Saúde do Município de Sinop, a proibição de manutenção de contato com os demais investigados, a proibição de se ausentar da Comarcar sem autorização do Juízo, entrega de passaporte e comparecimento periódico em Juízo.

Com base nas investigações, também foi determinado o bloqueio de valores das contas bancárias de 34 pessoas físicas e jurídicas, o sequestro de bens móveis de 21 alvos e o sequestro de bens imóveis de outros oito alvos, a fim de recompor os cofres públicos no montante de R$ 87.419.285,01, que é o valor global de três contratos celebrados entre Sinop e a organização social que gerencia a Saúde da cidade.

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A Justiça determinou a imediata retomada das atividades da Pasta da Saúde diretamente pelo próprio município, ocupando-se provisoriamente toda a estrutura de uma organização social que vinha prestando esse serviço de forma terceirizada na cidade.

O Poder Judiciário ordenou ao Município que avalie, no prazo de 10 dias, a possibilidade de rescisão contratual com a organização social, bem como a apresentação de minucioso relatório dando conta de todas as irregularidades eventualmente praticadas por essa organização social.

Foi determinado que o Município utilize o valor de R$ 1.798.790,20, que foi prestado pela organização social investigada como garantia do Contrato n.º 58/2023 (atualmente vigente). Esse montante deve ser destinado ao custeio da saúde do município durante o período de ocupação temporária.

Também a fim de assegurar a continuidade da prestação do serviço de saúde no município, o Juízo ordenou a suspensão de todos os pagamentos já previstos ou empenhados para a organização social.

Foi autorizado o compartilhamento de provas da investigação e de toda a documentação referente aos contratos com o Tribunal de Contas do Estado para realização de auditoria.

Ainda, foi autorizado o desmembramento da investigação em dois outros inquéritos policiais, totalizando, assim, três investigações, dada a magnitude e complexidade do esquema supostamente criminoso descoberto.

Investigação

Ao longo de mais de seis meses de investigações, foram realizadas diversas diligências para o esclarecimento dos fatos, como o levantamento de dados, a análise documentos, pesquisas em bases abertas de dados, confronto de informações e identificação de pessoas, veículos, empresas e locais.

Com base nessas atividades investigativas, identificou-se a atuação de uma suposta organização criminosa, que seria bastante estruturada, com clara hierarquia, divisão de tarefas entre seus componentes e que teria um sofisticado esquema de atuação em conexão com o Poder Público Municipal, cujo objetivo principal era fraudar de modo consistente a prestação do serviço de saúde na cidade, para auferir lucro e realizar diversos repasses financeiros aos líderes do esquema.

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Foi verificado que a organização social, que hoje gerencia a pasta da Saúde de Sinop, teria sido especialmente ajustada para assumir a prestação do serviço de forma precarizada, tendo em vista diversas alterações formais que aconteceram em sua composição no mesmo período em que disputava a dispensa de licitação para assumir tais atividades, entre maio de junho de 2022.

Essa organização social voltou a vencer dispensas de licitação ocorridas entre outubro e novembro de 2022 e entre abril e maio de 2023, de modo que continua a atuar na cidade até hoje.

Cumprimentos

As ordens judiciais são cumpridas pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), com o apoio da Delegacia Fazendária (Defaz), Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE), Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCI), Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e Gerência de Operações Especiais (GOE).

Prestam apoio, também, a Delegacia de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá, Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos Automotores (DERFVA), Delegacia de Trânsito de Cuiabá (Deletran), 1.ª e 3.ª Delegacias de Várzea Grande, Delegacia Especializada do Adolescente (DEA) de Várzea Grande, Delegacia Regional de Várzea Grande, Delegacia de Chapada dos Guimarães e Delegacias circunscritas à Delegacia Regional de Sinop.

Há apoio de equipes da Polícia Civil de São Paulo e acompanhamento de cumprimentos por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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