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Assista no YouTube: mestre em Direito fala sobre acordo de não persecução penal

Já está no ar a 24ª edição do programa “Explicando Direito”, com uma apresentação do especialista em Direito Processual Civil e mestre em Direito Econômico e Desenvolvimento, Raphael Vianna de Menezes, sobre seu livro, intitulado “Acordo de Não Persecução Penal: Reflexões sobre a retroatividade da lei anticrime.”
 
Segundo Menezes, o livro aborda a evolução histórica do instituto do acordo de não persecução penal. “A lei anticrime, que positivou o acordo de não persecução penal no Código de Processo Penal, notadamente em seu artigo 28-A, teve por finalidade reservar as sanções privativas de liberdade para a criminalidade grave, violenta e organizada”, explica.
 
“Nesse cenário, o acordo de não persecução penal, pode ser conceituado como um negócio jurídico processual, de cunho despenalizador, no qual o Ministério Público e o infrator pactuam determinadas condições que, se cumpridas, acarretarão a extinção da punibilidade”, complementa.
 
Dentre os temas abordados na aula, o professor assinala que o livro também trata dos requisitos do acordo de não persecução penal, destacando um dos mais importantes: ele somente é cabível quando a prática da infração penal for sem violência ou grave ameaça à pessoa e cuja pena mínima seja inferior a quatro anos.
 
A publicação também trata dos métodos de interpretação da Lei Penal e Processual Penal, assim como a Lei Penal e Processual Penal no tempo e os aspectos referentes à retroatividade da lei penal no microssistema da justiça negociada.
 
“No núcleo do livro, eu trato das quatro correntes principais que circundam o acordo de não persecução penal. E são quatro correntes bem distintas, cada uma delas admitindo a retroação da lei de crime no ponto em que institui acordo de não persecução penal para fatos anteriores da sua vivência, mas com o grau de retroatividade limitado”, pontua.
 
 
O programa Explicando Direito é uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), que tem por objetivo desenvolver conhecimentos sobre temas jurídicos e sociais, visando ao aperfeiçoamento das relações humanas.
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Fotografia colorida. Na lateral esquerda o ícone de play acompanhado do texto: /tjmtoficial. Na parte superior central o logo do Programa Explicando Direito, a foto do convidado, acompanhados do texto: Mestre em Direito Raphael Menezes. Assista agora! 24º Episódio.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Curso de formação aborda judicialização da saúde e reforça atuação prática de magistrados

A formação dos novos juízes e juízas de Mato Grosso ganhou um reforço prático nesta quarta-feira (06) com uma aula voltada para a judicialização da saúde. Conduzido pelo secretário-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, o encontro do Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi) de magistrados destacou a importância de decisões equilibradas, que considerem tanto o direito à vida quanto a realidade do sistema público de saúde.

Durante a aula, os juízes foram orientados a alinhar teoria e prática, levando em conta fatores como orçamento público, evidências científicas e a estrutura disponível na rede de saúde. “A ideia do Cofi sempre foi oportunizar aos novos magistrados o contato com colegas mais experientes, para compartilhar situações do dia a dia, aliando teoria e prática. Trouxemos elementos que possam ser utilizados no cotidiano, principalmente em ações que envolvem a saúde pública”, explicou o juiz Agamenon.

Formação prática

O conteúdo também abordou a evolução das estruturas de apoio no Estado, como o NAT-Jus, o Cejusc da Saúde e o Núcleo 4.0, criados para qualificar decisões e dar mais agilidade às demandas. A proposta é incentivar o diálogo institucional entre Judiciário e gestores públicos, evitando medidas ineficazes, como bloqueios de recursos sem planejamento.

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“A saúde pública está entre as áreas com maior volume de demandas no Judiciário. É fundamental que o magistrado compreenda como funciona o sistema, conheça a realidade local e saiba avaliar quando uma liminar é cabível”, reforçou o secretário-geral.

Para a juíza Ana Flávia Martins François, da Primeira Vara de Juína, o aprendizado tem impacto direto na atuação. “Está sendo de grande valia, principalmente para quem está iniciando na carreira. Conhecer ferramentas como o Núcleo Digital 4.0 da Saúde e o Cejusc contribui para dar mais efetividade às decisões judiciais”, destacou.

Desafios reais

A magistrada Ana Flávia também relatou que já vivencia situações semelhantes na rotina forense, especialmente em plantões judiciais. “Frequentemente surgem pedidos por leitos de UTI. Muitas vezes, o Estado não consegue atender todas as demandas, o que exige soluções mais rápidas e eficientes, como o encaminhamento para núcleos especializados”, afirmou.

O juiz Felipe Barthón Lopez, da comarca de Vila Rica, ressaltou o caráter prático da aula. “Foi muito importante porque trouxe dicas aplicáveis ao dia a dia. Os novos magistrados vão enfrentar diversos desafios, e esse tipo de orientação ajuda a preparar para situações reais”, pontuou.

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Embora ainda atue na área criminal, ele reconhece a relevância do tema. “É importante estar preparado, porque futuramente esses desafios certamente farão parte da atuação”, completou.

O Curso Oficial de Formação Inicial de Juízes Substitutos (Cofi), iniciado em janeiro pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), é etapa obrigatória para o exercício da jurisdição. Com carga horária de 496 horas, a formação combina teoria e prática supervisionada, preparando os novos magistrados para uma atuação técnica, humanizada e alinhada às demandas da sociedade.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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