MATO GROSSO
Cavalhada de Poconé revive tradições culturais e históricas neste domingo (25)
“Esse apoio do Governo de Mato Grosso por meio da Secel é fundamental para a realização da Cavalhada. Agradecemos muito porque sem esse patrocínio não conseguiríamos realizar com tanto brilhantismo esse espetáculo ímpar realizado a céu aberto”, reconhece Wanderley Silva, integrante do grupo Mascarados de Poconé.
Em Mato Grosso, a representação de torneios medievais da Europa tomou forma em Poconé e ganhou destaque na tradição mato-grossense. Durante a Cavalhada, a luta medieval entre Mouros e Cristãos é encenada de forma articulada com jogos e corridas hípicas.
Além de mergulhar na história, o público acompanha um espetáculo de cultura e beleza. A encenação composta por dois grupos participantes, 12 Mouros e 12 Cristãos, traz cavaleiros e pajens com ricas vestimentas e adereços, e cavalos enfeitados com adornos singulares em lutas sucessivas ao som percussionista do repique na arena.
“Para a Secel, é uma honra ajudar a manter a Cavalhada viva e fortalecer a história e as tradições mato-grossenses. Parabéns aos organizadores por continuar propiciando esse espetáculo à população de Mato Grosso”, celebra o titular da Secel, Jefferson Carvalho Neves.
A Cavalhada, que se fixou por meio da louvação de santos, integra as festividades de São Benedito, em Poconé. A programação da festa inclui levantamento de mastro nesta sexta-feira (23.06), às 18h, e prossegue até o próximo domingo (02.07), com novena, leilão, missas e procissões na Igreja de São Benedito.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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