TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Juíza Marina França fala sobre estupro de vulnerável na Rádio TJ

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Está no ar a mais nova edição do programa Explicando Direito, da Rádio TJ, com uma entrevista da juíza Marina Carlos França, da Comarca de Alto Araguaia, sobre estupro de vulnerável. A magistrada conversou com as jornalistas Nadja Vasques e Ângela Jordão sobre o crime previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro.
 
“Uma pessoa menor de 14 anos não pode consentir em ter uma relação sexual. Então, quem que este crime pune? A pessoa que tem relação sexual ou pratica qualquer ato libidinoso, seja beijar, acariciar as partes íntimas, seios, fazer sexo com uma pessoa que tenha menos de 14 anos, seja do sexo masculino ou seja do sexo feminino. Então, essa é a primeira figura que a gente tem como o estupro de vulnerável”, explicou a magistrada.
 
Ainda segundo Marina França, também é considerado estupro de vulnerável quando a vítima, a pessoa com o qual se está tendo a relação sexual ou praticando outro ato libidinoso, tem alguma enfermidade mental ou não pode expressar seu consentimento por qualquer motivo. “Primeiro eu tenho um critério que é etário. Depois eu tenho outro critério que pode se tratar de uma pessoa que tenha mais de 14 anos, mas que tem uma doença mental, que não saiba se expressar, que esteja acamada, num estado de coma, alguma coisa neste sentido”, complementou.
 
Na conversa com as jornalistas, a magistrada falou ainda sobre outros temas, como a diferença de estupro de vulnerável e a pedofilia, sobre outros crimes que envolvem crianças e adolescentes, sobre situações envolvendo namoro de adolescentes, entre outros assuntos.
 
“Já tivemos alguns casos que os tribunais entenderam que se tratava de um namoro, de relação recíproca e que ali não tinha a intenção do agente de cometer um estupro. E era a iniciação de um casal jovem na vida sexual, principalmente quando eu tenho idades muito próximas, como um rapaz de13 com uma menina de 15 (…) Já tivemos alguns casos que os pais não concordavam com a relação sexual, fizeram denúncias, mas houve um entendimento de que naquele caso não caberia nenhuma medida socioeducativa ao adolescente, porque não tinha aquela intenção, aquele ânimo e se tratava ali apenas de um namoro sem maiores consequências psíquicas, que a integridade da vítima e a sua dignidade sexual não tinha sido abalada com aquele ato”, observou.
 
Na entrevista, a magistrada ressaltou ainda a importância da palavra da vítima nos casos relacionados ao estupro de vulnerável. “A palavra da vítima tem uma valoração especial, porque muitas vezes esse crime não tem testemunhas e não deixa qualquer vestígio físico, pois pode ocorrer atos libidinosos que não deixam marcas no corpo”, assinalou.
 
 
 
 
O programa “Explicando Direito” é uma iniciativa da Esmagis-MT em parceria com as rádios TJ e Assembleia FM. O objetivo é levar informações sobre Direito de forma simples e descomplicada, todas as segundas-feiras, às 8h45, e nos intervalos da programação diária.
 
O material também é disponibilizado nos sites da Esmagis-MT , da Rádio TJ e da Rádio ALMT.
 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição: Peça publicitária retangular e colorida. Na lateral esquerda o texto ‘Ouça agora!’. No canto superior direito a logo do Programa Explicando Direito. No centro, a foto da convidada. Texto: Marina Carlos França. No canto inferior direito os endereços eletrônicos da Rádio Assembleia, Rádio TJ e Escola da Magistratura. Assina a peça o logo do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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