STF
STF autoriza ex-ministro Anderson Torres a prestar depoimento em ação contra Bolsonaro no TSE
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ex-ministro da Justiça Anderson Torres preste depoimento, na condição de testemunha, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em curso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o ex-presidente da República Jair Bolsonaro e o general da reserva Braga Netto, candidato a vice-presidente na sua chapa à reeleição. O depoimento está marcado para a próxima quinta-feira (16/3), às 10h, por videoconferência. Torres está preso no 4º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal por determinação do STF, no âmbito da investigação sobre os atos de 8 de janeiro.
Reunião com embaixadores
A ação em trâmite no TSE foi ajuizada pelo PDT e questiona a reunião com embaixadores no Palácio do Planalto, em 18 de julho do ano passado, quando o ex-presidente da República colocou em dúvida a segurança das urnas eletrônicas. Para o partido, a conduta configuraria abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, pois a reunião foi transmitida ao vivo pela TV estatal. A minuta de decreto de estado de defesa apreendida pela Polícia Federal na casa de Anderson Torres foi incluída nos autos da ação em curso no TSE, que tem como relator o ministro Benedito Gonçalves.
Ao autorizar a oitiva de Anderson Torres a pedido do ministro do TSE, o ministro Alexandre de Moraes salientou que, na condição de testemunha, Torres tem o dever de se manifestar sobre os fatos e os acontecimentos relacionados ao objeto da AIJE ligados ao exercício da função pública que então exercia. Está assegurada, entretanto, a garantia de não autoincriminação, caso Torres seja instado a responder a perguntas cujas respostas possam resultar em prejuízo ou em sua incriminação.
A decisão do ministro foi tomada no âmbito do Inquérito (INQ) 4923.
CPI da Câmara Distrital
No mesmo inquérito, o ministro Alexandre de Moraes intimou a defesa de Anderson Torres para que se manifeste, em 48 horas, sobre novo requerimento da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Legislativa do Distrito Federal que apura os atos golpistas de 8 de janeiro. Em ofício ao STF, o presidente da CPI, deputado Chico Vigilante (PT), pede que Torres seja liberado para participar de audiência, desta vez em caráter reservado, sem a presença da imprensa e sem transmissão pela TV da Câmara Distrital.
Leia a íntegra da decisão (TSE).
Leia a íntegra da decisão (Câmara Distrital).
VP/AD//CF
7/3/2023 – STF autoriza participação de Anderson Torres em CPI do DF sobre atos antidemocráticos
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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