MATO GROSSO

Sema aguarda publicação do Plano de Recuperação do Pintado pelo Ministério do Meio Ambiente

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) aguarda a publicação do “Plano de Recuperação do Pintado”, pelo Ministério do Meio Ambiente, para liberação de fato da pesca do Pintado.

A obrigatoriedade desse documento consta na Portaria MMA Nº 355, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (30.01).

O Plano de Recuperação vai estabelecer medidas de monitoramento e manejo da espécie, visando sua preservação. A partir do documento do Ministério do Meio Ambiente, caberá à Sema fiscalizar e apoiar a sua execução.

Para liberação da pesca, a Sema atuou junto ao Ministério do Meio Ambiente, pois o Estado tem urgência na regulamentação, em decorrência do fim do período de defeso da Piracema, que ocorre um mês antes do restante do país. Ao Estado, o Ministério afirmou que publicará o plano nos próximos dias.

Vale ressaltar que a pesca amadora e profissional está proibida nos rios de Mato Grosso durante o período de defeso da Piracema, que segue até o dia 2 de fevereiro (quinta-feira).

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil cumpre 21 mandados contra grupo suspeito de golpes e lavagem de dinheiro

A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta quarta-feira (6.5), a Operação Janus, com o objetivo de desarticular um grupo criminoso estruturado para a prática de crimes de estelionato, integração a organização criminosa e lavagem de capitais.

Na operação, são cumpridos 21 mandados de busca e apreensão e o bloqueio de contas bancárias de 21 suspeitos, além de ter sido decretada a indisponibilidade de valores até o limite de R$ 160 mil, com o fim de assegurar a recuperação dos ativos ilícitos e o ressarcimento dos prejuízos causados às vítimas.

As ordens judiciais foram deferidas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo de Garantias de Cuiabá, com base em investigação conduzida pela Delegacia Especializada de Estelionato de Cuiabá, que evidenciou a atuação coordenada e reiterada do grupo criminoso.

Os mandados são cumpridos nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio do Leverger, além de cidades dos Estados de Minas Gerais e do Acre.

Modo de atuação

De acordo com as investigações, no mês de janeiro de 2024, duas vítimas foram alvos do denominado “golpe do terceiro intermediário”, modalidade de fraude caracterizada pela intermediação enganosa entre comprador e vendedor de veículo. Os golpistas simulam negociações legítimas para induzir as partes ao erro e obter vantagem ilícita.

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No curso das diligências, foi possível identificar o principal articulador do esquema criminoso, responsável pela criação de perfis falsos em redes sociais e pela coordenação das transações fraudulentas.

Os demais investigados atuavam como titulares de contas bancárias utilizadas para o recebimento dos valores ilícitos, ou como operadores na cadeia de lavagem de capitais. Ao todo, apurou-se a movimentação de aproximadamente R$ 160 mil, quantia subtraída das vítimas.

Lavagem de dinheiro

As investigações também revelaram que o grupo operava uma estrutura sofisticada de lavagem de dinheiro, utilizando múltiplas contas bancárias distribuídas em diversos estados do país, incluindo Mato Grosso, Minas Gerais, Acre, Rondônia e Rio de Janeiro.

Os valores eram submetidos a um processo de triangulação financeira, por meio de transferências sequenciais e fracionadas, com o objetivo de dificultar o rastreamento e a identificação da origem ilícita dos recursos.

O delegado Bruno Palmiro, responsável pelas investigações, destaca que a Operação Janus representa mais uma ação estratégica no enfrentamento qualificado aos crimes patrimoniais e financeiros.

“Especialmente aqueles praticados por meio de fraudes eletrônicas e estruturas organizadas, reafirmando o compromisso da Polícia Civil com a repressão à criminalidade complexa e a proteção do patrimônio da sociedade”, disse o delegado.

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Operação Janus

O nome da operação, “Janus”, faz referência a Jano, tradicionalmente representado com duas faces, e remete ao modus operandi do golpe do terceiro intermediário, no qual o fraudador se apresenta de forma distinta para cada uma das vítimas, conseguindo enganar tanto o vendedor quanto o comprador do veículo, manipulando informações e conduzindo a negociação de maneira fraudulenta.

Fonte: Governo MT – MT

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