TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

A presidente e o corregedor eleitos para o biênio 23/24 se reúnem para debater ações da nova gestão

A presidente eleita do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva e o corregedor-geral da justiça eleito, o desembargador Juvenal Pereira da Silva e suas respectivas equipes se reuniram nesta quinta-feira (01/12), na sala de reuniões da Corregedoria, para discutir estratégias e ações para a nova gestão.
 
“Neste começo o diálogo será extremamente necessário e positivo para conseguirmos superar todos os desafios de uma forma unida e comprometida. O importante é falarmos a mesma língua nesses dois anos de gestão”, disse a desembargadora Clarice Claudino. Mesmo pensamento do corregedor eleito, que complementou que ambos estão trabalhando para prestar o melhor serviço à sociedade. “Nada de bom deve ser descontinuado ou perdido. Temos um objetivo em comum: que é mostrar a sociedade que nossos trabalhos são feitos e voltados para os jurisdicionados”.
 
Durante o encontro o coordenador da Corregedoria, Flávio Paiva Pinto, destacou que um dos desafios dessa nova gestão será conquistar selo Diamante no Prêmio CNJ. “Atualmente somos Ouro e um grande desafio será chegar a Diamante, reconhecimento de um Tribunal de Justiça de ponta do país. Para conseguir isso nesses dois anos teremos diversas tarefas a serem cumpridas. Para tanto a Corregedoria propõe o trabalho em seis eixos: gestão de dados, gestão do foro extrajudicial, Justiça e cidadania, CNJ e gestão da performance do Primeiro Grau”, destacou.
 
O coordenador também apresentou algumas das ações de sucesso da Corregedoria como os núcleos da Justiça 4.0. “Atualmente o Poder Judiciário conta com seis núcleos: Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais, Núcleo de Justiça Digital de Direito Bancário, Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (Numopede), Núcleo de Atuação Estratégica (NAE), Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO) e Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais. A pandemia contribuiu e muito para a transformação digital do TJMT e os núcleos são importantes ferramentas neste processo”.
 
Também participaram da reunião os juízes auxiliares da presidência no próximo biênio, Tulio Duailibi Alves Souza e Agamenon Alcântara Moreno Júnior, os juízes auxiliares da Corregedoria, Lídio Modesto da Silva Filho e Emerson Luis Pereira Cajango, bem como a próxima diretora-geral, Euzeni Paiva de Paula e a vice-dg, Claudenice Deijany Farias de Costa e a assessora especial da Corregedoria, Kelly Patrícia da Silva Souza Assumpção.
 
#ParaTodosVerem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Imagem colorida. Equipes dispostas na mesa de reuniões. Do lado esquerdo os quatro juízes auxiliares citados. Todos estão de terno. No fim da mesa a presidente, que usa vestido preto e ao lado dela (direito), o corregedor. Aparecem ainda na foto, a assessora da Corregedoria com blazer creme, o coordenador que fala aos participantes e a assessora dele.
 
Larissa Klein/ Foto Adilson Cunha
Assessoria de Imprensa CGJ
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Plano deve manter ex-esposa como beneficiária após morte do titular

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Ex-esposa excluída de plano após morte do titular continuará como beneficiária.

  • Câmara rejeitou novo recurso da operadora e manteve indenização.

Uma ex-esposa que foi excluída do plano de saúde após a morte do titular continuará com o direito de permanecer como beneficiária. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela operadora e manteve a decisão que já havia garantido a permanência no plano e fixado indenização por danos morais.

A beneficiária estava vinculada ao plano de autogestão há mais de 20 anos, inclusive por força de acordo firmado no divórcio, que previa a manutenção da assistência médica. Após o falecimento do ex-marido, ela foi retirada do plano, o que motivou a ação judicial.

Na apelação anterior, a Câmara já havia entendido que a exclusão foi indevida e que a Lei nº 9.656/98 assegura ao dependente regularmente inscrito o direito de continuar no plano coletivo após a morte do titular, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Também foi mantida indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além do ressarcimento de despesas médicas.

Nos embargos de declaração, a operadora alegou que o acórdão foi omisso ao não analisar regra do estatuto interno que exige a comprovação de pensão paga pelo INSS ou pela PREVI para a manutenção do dependente. Defendeu ainda que a decisão teria desconsiderado princípios como a liberdade contratual e o mutualismo.

O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, afirmou que não houve omissão. Segundo ele, o acórdão enfrentou a questão principal ao reconhecer que a norma legal prevalece sobre disposição estatutária. Destacou que embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, mas apenas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

A decisão também ressaltou que a expectativa criada após décadas de permanência no plano não pode ser frustrada por regra interna que limite direito previsto em lei federal.

Processo nº 1015775-63.2022.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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