TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Mecânico que perdeu visão de um olho após acidente de trabalho terá direito a auxílio
Um mecânico que perdeu totalmente a visão do olho direito após sofrer um acidente de trabalho conquistou na Justiça o direito de receber auxílio-acidente. A decisão foi tomada pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reconheceu a visão monocular como uma deficiência que reduz a capacidade para o trabalho.
O trabalhador atuava como mecânico quando foi atingido por uma espátula enquanto manuseava um pneu. O acidente causou uma perfuração no globo ocular direito, resultando na perda completa da visão daquele olho. Em 2013, ele solicitou o benefício ao INSS, mas teve o pedido negado. A autarquia argumentou que não havia incapacidade laboral.
O caso chegou à Justiça e, em primeira instância, o juiz determinou que o INSS concedesse o auxílio-acidente. O instituto recorreu, alegando que o trabalhador não teve redução da capacidade para exercer suas atividades habituais. O INSS também questionou o valor do benefício, que havia sido fixado em 100% do salário de benefício.
No julgamento, o relator do caso, desembargador Marcio Vidal, destacou que a visão monocular é reconhecida por lei como deficiência sensorial do tipo visual. “Uma vez demonstrado que o trabalhador apresenta lesão consolidada, decorrente de acidente de trabalho, a qual resulta em redução de sua capacidade laborativa habitual, impõe-se a concessão do benefício”, afirmou.
A decisão seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que basta a existência de redução da capacidade laboral, ainda que mínima, para garantir o direito ao auxílio-acidente. O benefício tem caráter indenizatório e é destinado a trabalhadores que ficam com sequelas permanentes após acidentes.
Por maioria de votos, o colegiado manteve o direito ao benefício, mas ajustou o valor da renda mensal. Em vez dos 100% inicialmente fixados, o auxílio-acidente passará a corresponder a 50% do salário de benefício, conforme prevê a Lei de Benefícios da Previdência Social, e deverá ser pago desde fevereiro de 2013, data em que o pedido foi negado administrativamente.
A decisão reconhece que trabalhadores com visão monocular enfrentam limitações reais no mercado de trabalho, especialmente em atividades que exigem percepção de profundidade e visão espacial completa, garantindo uma compensação financeira por essa redução da capacidade laboral.
Processo nº 0001904-81.2015.8.11.0023
Autor: Roberta Penha
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Júri condena réu a 50 anos de prisão por triplo homicídio qualificado em Aripuanã
O Tribunal do Júri da Comarca de Aripuanã condenou, na terça-feira (23 de junho), Gilson dos Santos a 50 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de três vítimas: Matheus Paes Zeferino, Osmir Zeferino e Klidio Henrique Richieri Pereira. A sentença foi proferida pelo juiz Yago da Silva Sebastião após decisão do Conselho de Sentença.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos crimes, rejeitaram as teses defensivas e acolheram a qualificadora do recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os assassinatos ocorreram em outubro de 2019, após uma discussão envolvendo o uso de uma caixa d’água. Segundo as investigações, Matheus Paes Zeferino, Osmir Zeferino e Klidio Henrique Richieri Pereira estavam em uma caminhonete quando foram surpreendidos por disparos de arma de fogo efetuados pelo réu.
Conforme a sentença, o réu foi condenado por três homicídios qualificados. Na dosimetria da pena, foram fixadas penas de 16 anos de reclusão pela morte de Matheus Paes Zeferino, 16 anos pela morte de Osmir Zeferino e 18 anos pela morte de Klidio Henrique Richieri Pereira. No caso da terceira vítima, a pena foi aumentada em razão das consequências do crime, uma vez que a vítima deixou um filho menor de idade.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Conselho de Sentença reconheceu que o acusado agiu de forma deliberada e utilizou meio que dificultou a defesa das vítimas. A sentença também registra que o réu possui antecedentes criminais considerados desfavoráveis para a fixação da pena.
Como os crimes foram praticados contra três vítimas distintas, foi reconhecido o concurso material de crimes, o que resultou na soma das penas e na condenação total de 50 anos de reclusão. O cumprimento da pena foi fixado em regime inicial fechado.
O processo tramita sob o nº 1000395-87.2021.8.11.0088. A sentença é passível de recurso.
Autor: Alcione dos Anjos
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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
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