TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Mais Júri: autor de feminicídio em Barra do Bugres é condenado a 30 anos de prisão

O autor do feminicídio de uma mulher de 27 anos, em Barra do Bugres (a 195 km de Cuiabá), ocorrido em 14 de março de 2023, foi condenado a 30 anos de prisão em regime inicialmente fechado. A decisão foi homologada quinta-feira (05) pelo magistrado presidente do Tribunal do Júri, João Filho de Almeida Portela, que é juiz colaborador do Programa Mais Júri.
 
De acordo com os autos, a vítima foi morta a facadas pelo companheiro dela, G.T.L., de 31 anos, na frente do filho do casal, de 7 anos, na residência da família. O réu asfixiou a companheira e, quando já estava inconsciente, desferiu golpes de faca na face e na região genital.
 
A criança chegou a mandar áudios de WhatsApp para pedir ajuda a uma vizinha e depois foi até a residência dela em busca de socorro, quando a Polícia Militar foi acionada. A vítima foi socorrida com vida, mas não resistiu e morreu dois dias depois do crime.
 
Durante o julgamento popular, ocorrido no Fórum da Comarca “Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes”, o Conselho de Sentença condenou o réu por homicídio, havendo qualificadoras, entre elas, motivo fútil, utilização de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e o feminicídio (assassinato que envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição da mulher vítima).
 
O juiz estabeleceu a dosimetria da pena com base no que foi decidido pelo Conselho de Sentença (composto por jurados) e em critérios legais. Na sentença, o magistrado também decretou a perda do exercício do poder familiar em relação ao filho menor de idade.
 
Programa – O Mais Júri é uma iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-TJMT) em parceria com a Defensoria Pública e o Ministério Público de Mato Grosso que visa dar celeridade à tramitação de processos de crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, e que tenham decisões de pronúncia proferidas. Criado em outubro de 2023, o mutirão já ocorreu nas comarcas de Cuiabá, Sorriso e Várzea Grande e agora se estende a Barra do Bugres.
 
As sessões de julgamento começaram no dia 5 de agosto e terminam nesta sexta-feira (6). Para tanto, um magistrado colaborador permaneceu uma semana na comarca, presidindo cinco sessões do Tribunal do Júri. Os juízes colaboradores desta etapa foram: Jorge Alexandre Martins Ferreira (de 5 a 9 de agosto), Luiz Antonio Muniz Rocha (de 12 a 16 de agosto), Maurício Alexandre Ribeiro (de 19 a 23 de agosto), Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto (de 26 a 30 de agosto) e fechando a programação, de 2 a 6 de setembro, os trabalhos são conduzidos pelo juiz João Filho de Almeida Portela.
 
Saiba mais:
  
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Casal vai a júri popular por morte de estudante em atropelamento na Beira Rio

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Casal acusado de atropelar e matar estudante na Avenida Beira Rio, em 2 de setembro de 2022, será julgado pelo Tribunal do Júri por possível dolo eventual.

  • Caso ganhou grande repercussão em Cuiabá e Perícia Técnica indicou excesso de velocidade.

Um casal acusado pelo atropelamento que resultou na morte de um estudante universitário será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Marcos Machado, que reconheceu a presença de indícios de dolo eventual na conduta atribuída aos denunciados.

O caso ocorreu na madrugada de 2 de setembro de 2022, na Avenida Beira Rio, em Cuiabá, e teve ampla repercussão social na capital. A vítima morreu ainda no local após ser atingida por um veículo que, conforme laudos periciais juntados aos autos, trafegava a aproximadamente 90 km/h em trecho cujo limite máximo permitido era de 60 km/h.

A investigação reuniu boletim de ocorrência, laudos técnicos de velocidade, perícia no local do fato, exame de necropsia e imagens de câmeras de segurança de estabelecimentos próximos, que auxiliaram na reconstrução da dinâmica do acidente. Também foram colhidos depoimentos de testemunhas acerca das circunstâncias que antecederam o atropelamento.

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No julgamento dos recursos em sentido estrito, o colegiado analisou se o fato deveria ser tratado como homicídio culposo na direção de veículo automotor ou como homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual. Prevaleceu o entendimento de que existem elementos mínimos que indicam possível assunção do risco de produzir o resultado morte, o que atrai a competência constitucional do Tribunal do Júri para julgamento de crimes dolosos contra a vida.

O acórdão destacou que, nessa fase processual, não se exige prova conclusiva da intenção, mas apenas a verificação da existência de indícios suficientes para que a causa seja submetida à apreciação dos jurados, a quem caberá decidir, de forma soberana, se houve dolo eventual ou culpa.

Com a decisão, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento em plenário, onde sete jurados, representantes da sociedade, irão deliberar sobre a responsabilidade criminal dos acusados em um caso que mobilizou a opinião pública e reacendeu o debate sobre segurança viária e responsabilidade penal em acidentes de trânsito com resultado morte.

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Processo nº 1015662-09.2022.8.11.0042

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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