STF

Nota de pesar pelo falecimento do ministro aposentado do STJ Gilson Dipp

Ao abrir a sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na manhã desta terça-feira (29), a ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, lamentou a morte do ministro Gilson Dipp, aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ex-corregedor-nacional de Justiça.

A ministra manifestou sua imensa tristeza pela perda do amigo e conterrâneo e ressaltou ter tido a honra de conviver com Gilson Dipp desde os tempos em que era juíza do trabalho de 1º grau, e ele advogado.“Dipp foi um dos expoentes na memória dos que tiveram o prazer de conhecê-lo pessoalmente. A grandeza de trato foi uma marca indelével, e eu fui uma das pessoas que tive esse privilégio”, afirmou.

Rosa Weber fez um retrospecto da gestão de Dipp na Corregedoria-Geral de Justiça entre 2008 e 2010, com destaque para as audiências públicas para ouvir a população de 15 estados sobre o funcionamento do Poder Judiciário. Ela lembrou também que foi na gestão dele que foi editada a resolução do CNJ que determinou a realização de concurso público para titularidade de mais de cinco mil cartórios.

Leia Também:  Julgamento sobre Lei de Improbidade é destaque no Supremo na Semana

Ela declarou ainda que, no CNJ, Gilson Dipp “encontrou espaço para mobilizar inteligências e atitudes em direção a um Judiciário consentâneo com os reclamos de celeridade, estabilidade decisional, integridade moral e bom uso dos recursos públicos. As instituições são impessoais, mas são pessoas que fazem as instituições”.

O ministro Gilson Dipp nasceu em Passo Fundo (RS) e faleceu em Brasília aos 78 anos. Entrou para a magistratura ao ser nomeado, em 1989, para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e de lá foi para o STJ, onde ficou até se aposentar em setembro de 2014.

AR/AD

Com informações do CNJ

Fonte: STF

Propaganda

STF

Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

Leia Também:  STF derruba leis estaduais sobre ingresso, antiguidade e permutas na magistratura

Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

Leia Também:  Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (17)

Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA