STF
Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (17)
A pauta de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) traz para a sessão desta quinta-feira (17), a partir das 14h, a continuidade do julgamento da ação que discute a gratuidade de passagens em transporte interestadual para jovens de baixa renda. Até o momento, há seis votos a favor da legitimidade do benefício.
Também estão listadas várias ações contra leis federal e municipais referentes à proibição de incluir na grade curricular de escolas públicas e particulares matérias relacionadas à orientação sexual e identidade de gênero. Entre elas estão três Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) contra leis municipais que proíbem a inclusão de matéria referente à identidade e orientação de gênero na grade escolar. A primeira delas trata de referendo da medida cautelar que suspendeu lei do município de Blumenau (SC), a qual proibiu a inclusão de expressões relacionadas a ideologia de gênero em documento complementar ao Plano Municipal de Educação.
Confirma abaixo o resumo dos processos pautados para julgamento. A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5657
Relator: ministro Luiz Fux
Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona o artigo 32 da Lei 12.852/2013 (Estatuto da Juventude), que reserva assentos gratuitos e descontos de 50% no preço das passagens interestaduais para jovens de baixa renda. Saiba mais aqui.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4768
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil x Câmara dos Deputados e outros
A ação questiona dispositivos do Estatuto do Ministério Público da União e da Lei Orgânica do Ministério Público que garantem a prerrogativa dos promotores de se sentarem no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes, se atuarem como parte no processo. Saiba mais aqui.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5668
Relator: ministro Edson Fachin
Autor: Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
A ação pede que se dê interpretação conforme a Constituição Federal a dispositivo da Lei 13.005/2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE), de forma a obrigar escolas a coibir também as discriminações por gênero, por identidade de gênero e por orientação sexual de crianças e adolescentes LGBT nas escolas públicas e particulares.
O colegiado vai decidir se a ausência de menção expressa no PNE do dever da escola de coibir atos discriminatórios ofende o princípio da proporcionalidade e o objetivo fundamental de promover o bem de todos, sem qualquer forma de preconceito. Saiba mais aqui.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 462 – Referendo de medida cautelar
Relator: ministro Edson Fachin
Autor: Procurador-geral da República
Interessado: Prefeito de Blumenau (SC)
Referendo em medida cautelar que suspendeu o parágrafo 5º do artigo 10 da Lei Complementar 994/2015, do Município de Blumenau (SC), que proíbe a inclusão ou manutenção das expressões “identidade de gênero” nas diretrizes curriculares.
O colegiado vai decidir se a medida usurpa competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e se ofende o direito a igualdade, o princípio da proporcionalidade, a liberdade de aprender e ensinar, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, bem como a laicidade do estado. Saiba mais aqui .
Sobre tema semelhante serão julgadas as ADPFs 578 e 466. Saiba mais aqui.
Habeas Corpus (HCs) 166371 e 166373
Relator: ministro Edson Fachin
Márcio de Almeida Ferreira x Superior Tribunal de Justiça (STJ)
No primeiro HC, o colegiado vai julgar um agravo regimental contra decisão do relator que negou pedido de anulação de ação penal contra o ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira. Ele foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no âmbito na Operação Lava-Jato. Saiba mais aqui
Já no segundo HC, a defesa contesta ato da 5ª Turma do STJ, referente ao prazo sucessivo ou simultâneo para apresentação das razões finais por corréus colaboradores e não colaboradores. Em outubro de 2019, o STF decidiu que delatados têm direito a apresentar alegações finais depois de delatores. A Corte agora vai fixar tese para orientar outras instâncias do Judiciário na decisão de casos semelhantes. Saiba mais aqui
AR/CR//RP
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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