STF
ICMS: leis de São Paulo, Bahia e Alagoas sobre energia elétrica e telecomunicações são inconstitucionais
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou normas dos Estados de São Paulo, da Bahia e de Alagoas que fixavam a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para energia elétrica e telecomunicações em patamar superior ao das operações em geral. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 21/11, no julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7112, 7128 e 7130) ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
Serviços essenciais
Em voto pela procedência dos pedidos, o ministro André Mendonça, relator das ADIS 7112 (São Paulo) e 7128 (Bahia), observou que, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 714139, com repercussão geral (Tema 745), o STF fixou a tese de que, em razão da essencialidade, as alíquotas de ICMS incidentes sobre esses serviços não podem ser maiores do que a fixada para as operações em geral.
Já o ministro Luiz Fux, relator da ADI 7130, destacou que a utilização da técnica da seletividade do ICMS pelo legislador estadual, sem levar em conta que os bens e os serviços taxados são essenciais, como no caso, resulta na inconstitucionalidade da norma. Ele lembrou que, em ações idênticas, o Tribunal reafirmou esse entendimento.
Modulação dos efeitos
Também conforme o que foi estabelecido no julgamento do RE 714139, as decisões terão eficácia a partir do exercício financeiro de 2024. O colegiado levou em consideração a segurança jurídica e o interesse social envolvido na questão, em razão das repercussões aos contribuintes e à Fazenda Pública dos três estados, que, além da queda na arrecadação, poderão ser compelidos a devolver os valores pagos a mais. O consenso é o de que a modulação dos efeitos dessas decisões uniformiza o tratamento da matéria para todos os entes federativos.
Estados
Já foram julgadas 18 das 25 ações ajuizadas pela PGR contra leis locais fixando alíquotas de ICMS para energia e telecomunicações acima da alíquota geral. Anteriormente foram invalidadas normas similares do Distrito Federal (ADI 7123), Santa Catarina (ADI 7117), Pará (ADI 7111), Tocantins (ADI 7113), Minas Gerais (ADI 7116), Rondônia (ADI 7119), Goiás (ADI 7122), Paraná (ADI 7110), Amapá (ADI 7126), Amazonas (ADI 7129), Roraima (ADI 7118), Sergipe (ADI 7120), Pernambuco (AID 7108), Piauí (ADI 7127) e Acre (ADI 7131).
PR/AD//CF
21/10/2022 – ICMS: mais normas estaduais sobre energia elétrica e telecomunicações são invalidadas
Fonte: STF
STF
STF define rito para decidir abertura de investigação sobre Alexandre de Moraes no caso Master
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu os procedimentos para a sessão desta terça-feira (15), quando os ministros deverão decidir se autorizam a abertura de uma investigação envolvendo o ministro Alexandre de Moraes no âmbito do caso Banco Master.
A análise terá como base um relatório da Polícia Federal (PF) que reúne mensagens trocadas entre o banqueiro Daniel Vorcaro e Moraes. Segundo o documento, os diálogos indicam que Vorcaro teria buscado auxílio do ministro relacionado à sua defesa e, na véspera de sua prisão, chegou a questioná-lo sobre a possibilidade de deixar o país.
Sustentações orais
Conforme as regras estabelecidas para a sessão, haverá possibilidade de sustentações orais, permitindo que Moraes se manifeste. O ministro André Mendonça, que inicialmente era responsável pela relatoria do caso, também poderá solicitar espaço para falar.
A sessão deverá começar com a leitura e aprovação da ata anterior, seguida da saudação aos ministros. Na sequência, será feita a leitura do relatório e definida a questão que será submetida à votação.
A relatoria passou a ser conduzida pelo presidente do STF, Edson Fachin, que assumiu o processo no último fim de semana. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também poderá apresentar manifestação.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, já defendeu a nulidade do relatório da PF em despacho recente. O documento também cita conversas de Gonet com Vorcaro, intermediadas pelo advogado Ciro Soares. Segundo as informações apresentadas, Gonet chegou a conversar por telefone com o banqueiro, que o teria convidado para uma degustação de uísque e charutos em Londres.
Depois da manifestação da PGR, serão realizadas as sustentações orais e, posteriormente, Fachin deverá apresentar seu voto. Os demais ministros poderão votar ou solicitar vista do processo, o que pode adiar a conclusão do julgamento.
Celulares serão lacrados
O STF também determinou restrições de segurança para a sessão. Os celulares não poderão ser utilizados durante o julgamento e deverão permanecer desligados e lacrados em sacolas de segurança.
Quem ingressar no plenário também deverá passar por inspeção com detectores de metais e equipamentos de raio-X. A medida já havia sido adotada anteriormente pela Corte durante o julgamento do núcleo 2 da trama golpista, em abril de 2025.
Jornalistas não terão acesso direto ao plenário nesta sessão. O acompanhamento deverá ocorrer a partir do comitê de imprensa e da marquise do tribunal, onde será disponibilizada a transmissão.
O acesso presencial ficará restrito às pessoas cuja presença tenha sido previamente confirmada pelo Cerimonial do STF. Os convidados também não poderão se manifestar durante a sessão.
O esquema de segurança contará com participação da Secretaria de Polícia Judicial, da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, do Comando Militar do Planalto, das Forças Armadas, do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e das forças de segurança da capital federal.
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