STF
Decisão que mantém resolução do TSE sobre combate à desinformação vai a referendo do Plenário
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, convocou sessão extraordinária do Plenário para apreciar referendo da decisão do ministro Edson Fachin que manteve a eficácia de resolução editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para enfrentar a desinformação no âmbito do processo eleitoral. A sessão terá início à 0h desta terça-feira (25/10) e finalizará às 23h59 do mesmo dia.
O ministro negou pedido de suspensão de dispositivos da Resolução 23.714/2022 formulado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7261.
A resolução proíbe a divulgação ou o compartilhamento de fatos inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral e prevê que o TSE pode determinar às plataformas digitais a remoção imediata (em até duas horas) do conteúdo, sob pena de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento. Estabelece também que, após decisão colegiada que determine a retirada de conteúdo de desinformação, a Presidência do TSE poderá determinar a extensão dessa decisão a conteúdos idênticos republicados.
Alegações
Entre outros pontos, Aras argumenta que o TSE atuou fora de suas atribuições, pois as regras questionadas estabelecem vedação e sanções não previstas em lei. Alega também violação à liberdade de manifestação do pensamento, independentemente de censura prévia.
Competência normativa
Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro Fachin considerou que a competência normativa do TSE foi exercida nos limites de sua missão institucional e de seu poder de polícia. Em seu entendimento, a poucos dias do segundo turno das Eleições Gerais de 2022, é necessário se adotar uma postura deferente à competência do TSE para o enfrentamento “ao complexo fenômeno da desinformação e dos seus impactos eleitorais”.
O ministro também afastou a alegação de que há censura por parte do TSE. Ele explicou que a resolução não impõe restrição a nenhum meio de comunicação ou a linha editorial da mídia imprensa e eletrônica, mas apenas se dirige a conteúdos que, por sua falsidade patente, descontrole e circulação massiva, atingem gravemente o processo eleitoral. Além disso, o controle judicial previsto na resolução é exercido posteriormente ao evento e a sua aplicação é restrita ao período eleitoral.
Normalidade e legitimidade das eleições
O relator ponderou que, em caso de notícias falsas (fake news) veiculadas por meio da internet, há um vácuo e um descompasso entre o conhecimento do fato e a remoção do seu conteúdo, possibilitando que perfis falsos amplifiquem o alcance de desinformação, em nítido abuso de poder. “Enquanto o tempo de reação é curto, o potencial estrago à integridade do processo eleitoral é incomensurável”.
Segundo Fachin, a Constituição Federal garante o pluralismo político e a livre manifestação do pensamento. Contudo, a liberdade no pleito eleitoral deve servir à normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico. Ele destacou que não existe direito fundamental a atacar à democracia a pretexto de se exercer qualquer liberdade, especialmente a liberdade de expressão.
Observou ainda que não se deve confundir o livre debate público de ideias e a livre disputa eleitoral com a autorização para disseminar desinformação, preconceitos e ataques à democracia. “Não há Estado de Direito nem sociedade livre numa democracia representativa que não preserve, mesmo com remédios amargos e limítrofes, a própria normalidade das eleições”.
Leia a íntegra da decisão.
PR/AD
21/10/2022 – PGR questiona resolução do TSE sobre enfrentamento à desinformação
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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