STF
Decisão que mantém resolução do TSE sobre combate à desinformação vai a referendo do Plenário
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, convocou sessão extraordinária do Plenário para apreciar referendo da decisão do ministro Edson Fachin que manteve a eficácia de resolução editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para enfrentar a desinformação no âmbito do processo eleitoral. A sessão terá início à 0h desta terça-feira (25/10) e finalizará às 23h59 do mesmo dia.
O ministro negou pedido de suspensão de dispositivos da Resolução 23.714/2022 formulado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7261.
A resolução proíbe a divulgação ou o compartilhamento de fatos inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral e prevê que o TSE pode determinar às plataformas digitais a remoção imediata (em até duas horas) do conteúdo, sob pena de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento. Estabelece também que, após decisão colegiada que determine a retirada de conteúdo de desinformação, a Presidência do TSE poderá determinar a extensão dessa decisão a conteúdos idênticos republicados.
Alegações
Entre outros pontos, Aras argumenta que o TSE atuou fora de suas atribuições, pois as regras questionadas estabelecem vedação e sanções não previstas em lei. Alega também violação à liberdade de manifestação do pensamento, independentemente de censura prévia.
Competência normativa
Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro Fachin considerou que a competência normativa do TSE foi exercida nos limites de sua missão institucional e de seu poder de polícia. Em seu entendimento, a poucos dias do segundo turno das Eleições Gerais de 2022, é necessário se adotar uma postura deferente à competência do TSE para o enfrentamento “ao complexo fenômeno da desinformação e dos seus impactos eleitorais”.
O ministro também afastou a alegação de que há censura por parte do TSE. Ele explicou que a resolução não impõe restrição a nenhum meio de comunicação ou a linha editorial da mídia imprensa e eletrônica, mas apenas se dirige a conteúdos que, por sua falsidade patente, descontrole e circulação massiva, atingem gravemente o processo eleitoral. Além disso, o controle judicial previsto na resolução é exercido posteriormente ao evento e a sua aplicação é restrita ao período eleitoral.
Normalidade e legitimidade das eleições
O relator ponderou que, em caso de notícias falsas (fake news) veiculadas por meio da internet, há um vácuo e um descompasso entre o conhecimento do fato e a remoção do seu conteúdo, possibilitando que perfis falsos amplifiquem o alcance de desinformação, em nítido abuso de poder. “Enquanto o tempo de reação é curto, o potencial estrago à integridade do processo eleitoral é incomensurável”.
Segundo Fachin, a Constituição Federal garante o pluralismo político e a livre manifestação do pensamento. Contudo, a liberdade no pleito eleitoral deve servir à normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico. Ele destacou que não existe direito fundamental a atacar à democracia a pretexto de se exercer qualquer liberdade, especialmente a liberdade de expressão.
Observou ainda que não se deve confundir o livre debate público de ideias e a livre disputa eleitoral com a autorização para disseminar desinformação, preconceitos e ataques à democracia. “Não há Estado de Direito nem sociedade livre numa democracia representativa que não preserve, mesmo com remédios amargos e limítrofes, a própria normalidade das eleições”.
Leia a íntegra da decisão.
PR/AD
21/10/2022 – PGR questiona resolução do TSE sobre enfrentamento à desinformação
Fonte: STF
STF
STF define rito para decidir abertura de investigação sobre Alexandre de Moraes no caso Master
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu os procedimentos para a sessão desta terça-feira (15), quando os ministros deverão decidir se autorizam a abertura de uma investigação envolvendo o ministro Alexandre de Moraes no âmbito do caso Banco Master.
A análise terá como base um relatório da Polícia Federal (PF) que reúne mensagens trocadas entre o banqueiro Daniel Vorcaro e Moraes. Segundo o documento, os diálogos indicam que Vorcaro teria buscado auxílio do ministro relacionado à sua defesa e, na véspera de sua prisão, chegou a questioná-lo sobre a possibilidade de deixar o país.
Sustentações orais
Conforme as regras estabelecidas para a sessão, haverá possibilidade de sustentações orais, permitindo que Moraes se manifeste. O ministro André Mendonça, que inicialmente era responsável pela relatoria do caso, também poderá solicitar espaço para falar.
A sessão deverá começar com a leitura e aprovação da ata anterior, seguida da saudação aos ministros. Na sequência, será feita a leitura do relatório e definida a questão que será submetida à votação.
A relatoria passou a ser conduzida pelo presidente do STF, Edson Fachin, que assumiu o processo no último fim de semana. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também poderá apresentar manifestação.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, já defendeu a nulidade do relatório da PF em despacho recente. O documento também cita conversas de Gonet com Vorcaro, intermediadas pelo advogado Ciro Soares. Segundo as informações apresentadas, Gonet chegou a conversar por telefone com o banqueiro, que o teria convidado para uma degustação de uísque e charutos em Londres.
Depois da manifestação da PGR, serão realizadas as sustentações orais e, posteriormente, Fachin deverá apresentar seu voto. Os demais ministros poderão votar ou solicitar vista do processo, o que pode adiar a conclusão do julgamento.
Celulares serão lacrados
O STF também determinou restrições de segurança para a sessão. Os celulares não poderão ser utilizados durante o julgamento e deverão permanecer desligados e lacrados em sacolas de segurança.
Quem ingressar no plenário também deverá passar por inspeção com detectores de metais e equipamentos de raio-X. A medida já havia sido adotada anteriormente pela Corte durante o julgamento do núcleo 2 da trama golpista, em abril de 2025.
Jornalistas não terão acesso direto ao plenário nesta sessão. O acompanhamento deverá ocorrer a partir do comitê de imprensa e da marquise do tribunal, onde será disponibilizada a transmissão.
O acesso presencial ficará restrito às pessoas cuja presença tenha sido previamente confirmada pelo Cerimonial do STF. Os convidados também não poderão se manifestar durante a sessão.
O esquema de segurança contará com participação da Secretaria de Polícia Judicial, da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, do Comando Militar do Planalto, das Forças Armadas, do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e das forças de segurança da capital federal.
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