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Saiba como revalidar diploma estrangeiro no Brasil

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Os diplomas emitidos no exterior devem passar por um processo de revalidação ou reconhecimento em universidades brasileiras para terem validade no Brasil. O procedimento é realizado pela  Plataforma Carolina Bori, sistema disponibilizado pelo Ministério da Educação (MEC) para gerir os pedidos e reunir as informações necessárias aos requerentes. A análise documental, a avaliação acadêmica e o parecer final são de responsabilidade exclusiva das instituições de educação superior competentes, não cabendo ao MEC a avaliação individual dos títulos.  

A plataforma também gerencia o reconhecimento de títulos estrangeiros de mestrado ou doutorado. Para diplimas de graduação, como bacharelado, licenciatura ou formação superior equivalente, a revalidação é conduzida exclusivamente por universidades públicas que ofereçam cursos reconhecidos na mesma área ou em nível igual, observados os demais requisitos previstos na legislação. Já no caso da pós-graduação, o reconhecimento pode ser realizado tanto por universidades públicas quanto privadas, desde que possuam programas avaliados e reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) na mesma área e em nível igual ou superior ao título estrangeiro.   

A revalidação atende tanto brasileiros que se graduaram no exterior quanto estrangeiros que pretendem atuar no Brasil. A validação do diploma é indispensável para o exercício profissional, a continuação dos estudos em instituições brasileiras e a comprovação da qualificação acadêmica em território nacional. 

Documentação  Para solicitar a revalidação, o interessado deve acessar a Plataforma Carolina Bori,  selecionar a instituição revalidadora e apresentar a documentação exigida pela legislação e pela universidade escolhida. Entre os documentos previstos na Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024, estão o diploma, o histórico escolar e o projeto pedagógico ou matriz curricular do curso. As universidades revalidadoras podem exigir documentos adicionais referentes às diferentes áreas e aos cursos ofertados, conforme previsto na Portaria MEC nº 1.151, de 19 de junho de 2023. A legislação aplicável e as orientações sobre a documentação podem ser consultadas na página de legislação da Plataforma Carolina Bori.  

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O processo de revalidação inclui análise da regularidade e legalidade da instituição e do curso, avaliação do desempenho acadêmico do interessado e do aproveitamento na realização do curso, das condições de organização acadêmica do curso e, em alguns casos, do desempenho global da instituição ofertante, especialmente nas atividades de pesquisa, por meio de indicadores reconhecidos internacionalmente no ambiente de pesquisa stricto sensu.  

Estudantes da pós-graduação que pretendem solicitar a revalidação, devem apresentar um conjunto documental composto por: diploma, tese ou dissertação em formato digital, ata da defesa, histórico escolar com a carga horária e, se houver, as publicações científicas. Quando necessário, a documentação deverá apresentar tradução para o português. 

Destaca-se ainda que são consideradas as características internas o curso emissor do diplima, como o reconhecimento pelas autoridades competentes do país de origem, a organização institucional da pesquisa acadêmica, a forma de avaliação do candidato para integralização do curso, o processo de orientação e o resultado da defesa da tese ou dissertação. 

A universidade responsável pelo reconhecimento pode instituir comitês de avaliação, com a participação de professores ou pesquisadores externos ao corpo docente institucional, desde que possuam perfil acadêmico adequado. 

Medicina  Os diplomas estrangeiros de medicina seguem procedimento específico. A revalidação deve ser iniciada diretamente em universidade pública brasileira que tenha curso de medicina reconhecido. A universidade analisa a regularidade da documentação apresentada e expede certidão de habilitação do requerente. Após essa etapa, o interessado estará apto a participar do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), conforme cronograma do órgão. 

O Revalida é uma prova unificada e aplicada em duas etapas. A fase teórica abrange as grandes áreas da medicina, enquanto a fase prática avalia habilidades clínicas divididas em estações com pacientes simulados, segundo as diretrizes de cada instituição. A revalidação de diplomas médicos é formalizada por instituições públicas de educação superior que aderem ao exame. 

Após a aprovação nas duas etapas do Revalida, o interessado deve apresentar os resultados à universidade pública responsável pelo seu processo. As instituições revalidadoras  reconhecem a aprovação no exame como demonstração de competências teóricas e práticas compatíveis com as exigências da formação médica no Brasil, dando prosseguimento à conclusão do processo e, quando cabível, ao apostilamento do diploma. 

 
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep  

Fonte: Ministério da Educação

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MME abre consulta pública sobre metas do RenovaBio para o período de 2027 a 2036

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O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, nesta terça-feira (15/9), a Consulta Pública nº 232/2026, para receber contribuições sobre as metas anuais de redução de emissões de gases de efeito estufa do RenovaBio para o período de 2027 a 2036. A consulta ficará aberta por 45 dias e integra o oitavo ciclo de definição das metas da Política Nacional de Biocombustíveis.

A proposta prevê uma trajetória de descarbonização do setor de combustíveis que poderá alcançar, em 2036, redução de 12,1% da intensidade de carbono na matriz de combustíveis brasileira em relação ao nível registrado em 2018. As metas orientam o mercado de Créditos de Descarbonização (CBIOs) e reforçam o papel dos biocombustíveis na transição para uma matriz energética de menor intensidade de carbono.

Para subsidiar as contribuições da sociedade, o MME disponibilizou o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR), as modelagens utilizadas para a construção das metas, planilhas e memórias de cálculo, a estimativa de emissão de CBIOs para 2027 e a proposta de metas para o decênio. A análise considera fatores como oferta de combustíveis, previsibilidade do mercado de CBIOs, equilíbrio do programa e proteção dos interesses do consumidor.
As contribuições podem ser enviadas até 29 de outubro pelo Portal de Consultas Públicas do MME.

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Entenda os ciclos do RenovaBio
As metas nacionais do RenovaBio são estabelecidas para períodos de dez anos e atualizadas em ciclos sucessivos, permitindo incorporar novas projeções sobre o mercado de combustíveis, a oferta de biocombustíveis e a evolução da intensidade de carbono na matriz energética do país.

A partir das metas nacionais, são definidas anualmente metas individuais para os distribuidores de combustíveis, considerando a participação de cada empresa no mercado de combustíveis fósseis. O cumprimento ocorre por meio da aquisição e aposentadoria de CBIOs, sendo que cada crédito corresponde a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente evitada. 

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 / (61) 99129-3579 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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