TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Tabaporã seleciona profissionais da área de Psicologia

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A Comarca de Tabaporã (a 643 km a médio-norte de Cuiabá) torna público, para ciência dos(as) interessados e interessadas, que abriu Processo Seletivo para credenciar pessoas físicas na área de Psicologia. O certame obedece às regras estabelecidas no Edital n. 01/2022-DF, assinado pelo juiz Pedro Antonio Mattos Schmidt, diretora do Foro.
 
As inscrições deverão ser realizadas no período de 13 a 19 de outubro, exclusivamente pelo por meio do endereço eletrônico [email protected]. Será considerada extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período, bem como não serão aceitas outras formas de inscrição.
 
Conforme consta no edital, será admitida somente uma inscrição por candidato ou candidata e somente o primeiro requerimento de inscrição apresentado será analisado pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo.
 
Requisitos
 
Para participar do credenciamento são necessários alguns requisitos: ter sido selecionado ou selecionada no processo seletivo; ser maior de 21 anos; não possuir antecedentes criminais; não exercer cargo público inacumulável; não ter credenciamento anterior com o Poder Judiciário estadual, ou estar descredenciado há, no mínimo, um ano; ser graduado ou graduada em Psicologia, em curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e com registro no Conselho Regional de Psicologia.
 
Avaliação
 
O processo de seleção será realizado por meio de análise dos documentos exigidos pelo edital e apresentados à Comissão de Apoio ao Processo Seletivo e havendo mais de um(a) candidato(a) considerado(a) habilitado(a) será efetuada a ordem de classificação de acordo com a nota obtida ao se considerar itens como experiência profissional, formação acadêmica e tempo de serviço público.
 
Recursos
 
Serão admitidos recursos, devidamente fundamentados, no prazo de dois dias, contados da publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça Eletrônico (DJE-MT). Os recursos podem ser somente interpostos por meio do endereço eletrônico: [email protected] . Estes serão analisados e decididos pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo.
 
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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