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Sema-MT recebe aprovados no seletivo para posse no ponto facultativo de Corpus Christi

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Candidatos aprovados no processo seletivo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) poderão tomar posse nesta quinta e sexta-feira (16 e 17.06) durante o ponto facultativo de Corpus Christi, decretado sem expediente para os órgãos estaduais. As datas são os últimos dias para que os 65 aprovados como analistas de meio ambiente temporários entregarem a documentação necessária.

O atendimento nessas datas é exclusivamente para recebimento dos documentos e posse dos candidatos, no horário de 8h às 12h e de 14h às 17h. A lista dos aprovados e os documentos estão disponíveis CLICANDO AQUI. 

O não comparecimento do candidato para entrega dos documentos, posse e assinatura do contrato dentro do prazo estabelecido acarretará na sua eliminação do processo seletivo, e consequentemente, será feita a convocação do próximo candidato.

O edital do processo seletivo foi aberto em março deste ano, e conduzido pelo Instituto Nacional de Seleções e Concursos (Instituto Selecon). Todas as vagas são para o município de Cuiabá, para os cargos de engenheiro florestal, engenheiro agrônomo, biólogo, geógrafo e engenheiro ambiental. Os candidatos aprovados serão contratados por até 36 meses, contados a partir da data de posse, com carga horária de 40 horas semanais. 

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Serviço:

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente fica localizada na Rua C, esquina com a rua F, Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT

Setor responsável pelo atendimento: Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Data: 16 e 17/06
Horário: 8h às 12h e 14h às 17h
Contato: [email protected]/(65) 3613- 7332

 
Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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