TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Pauta Concentrada busca fim das chamadas audiências de conciliação pro forma


Judiciário de Mato Grosso quer por fim às audiências de conciliação pro forma (por pura formalidade), nas quais as partes comparecem, mas não apresentam nenhuma proposta de acordo. O cenário já começou a mudar nos juizados especiais de Várzea Grande, Cuiabá, Rondonópolis, Sinop e Cáceres, com a implantação do projeto Pauta Concentrada.
 
Os Juizados Especiais de Cuiabá e Várzea Grande foram os primeiros a experimentarem a estratégia em meados de maio do ano passado. Com resultados satisfatórios, o projeto foi expandido para as três comarcas do interior no mês de outubro, totalizando 4.197 audiências de conciliação realizadas nas cinco comarcas.
 
A juíza Viviane Brito Rebello Isemhagen, do Juizado Especial do Jardim Glória da Comarca de Várzea Grande e coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais de Cuiabá (Cejusc), idealizadora do projeto, explica que a Pauta Concentrada consiste em agendar a audiência de conciliação dos processos distribuídos em determinado mês para a última semana do mês seguinte, concentrando a pauta e dando um tempo adequado para que os representantes das empresas estudem o caso e levem uma proposta para a mesa de negociação.
 
Por enquanto, o projeto alcança casos que tenham as empresas Vivo/Telefônica e Energisa como parte do processo. Outra alteração garantida pelo projeto foi a obrigatoriedade da reclamada apresentar uma proposta de acordo, além de ampliar o tempo de audiência para 20 minutos.
 
A nova dinâmica garantiu que em todas as audiências realizadas houvesse a apresentação de pelo menos uma proposta de negociação. Com isso, registrou-se um aumento de menos de 5% para cerca de 20% de processos com acordos homologados no período. “As empresas perceberam que a composição entre as partes é a melhor forma de se resolver a demanda. Queremos uma audiência de conciliação feita com mais técnica, com procedimentos avançados que possam ser incorporados na rotina de cada vara”, afirma a magistrada.
 
O advogado Filinto Corrêa da Costa Júnior, do Escritório Corrêa da Costa Advogados e Associados, que atua há 17 anos em Mato Grosso, representou uma das empresas durante as audiências de conciliação nas cinco comarcas que implantaram a “Pauta Concentrada”. Para ele, a nova estratégia trouxe benefícios para todos. “Mas em minha opinião o maior benefício é a contribuição para descongestionar o Judiciário, e com isso dar maior celeridade na resolução dos conflitos”, avalia.
 
Para o advogado, com o projeto as partes têm a oportunidade de conversarem e esclarecerem todos os pontos. “Na grande parte das vezes acabam se entendendo e compondo, e ao mesmo tempo expondo aquele profissional que agiu sem a devida ética. Portanto, a Pauta Concentrada além de contribuir para desafogar o Judiciário, pondo fim ao litígio logo no seu início, também ajuda a tirar do mercado esses advogados que agem de má fé. Infelizmente Mato Grosso possui hoje uma péssima fama de estar exportando ações temerárias produzidas por ‘captadores’, profissionais que cometem graves faltas éticas, que pior, enganam seus clientes, deixando a maioria deles com multa por litigância de má-fé”, comenta.
 
Capacitação – Neste mês de março, o Judiciário irá oferecer um treinamento sobre “Pauta Concentrada” aos advogados e advogadas que atuam nos Juizados Especiais com objetivo de incutir na advocacia a Cultura da Paz, afim de promover audiências de conciliação e mediação eficazes, nas quais o diálogo entre as partes seja a base para a construção de acordos. E a proposta foi bem avaliada por Filinto Corrêa da Costa Júnior. “É uma excelente iniciativa, pois a composição amigável, sempre é benéfica às partes. O advogado na, sua essência, tem que ser um negociador da paz social”, completa.
 
O projeto Pauta Concentrada integra ações do Projeto Juizado por Excelência desenvolvido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso e conta com a parceria do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (Daje) e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).
 
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 Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

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Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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