TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Desembargadora Clarice Claudino é palestrante no I Congresso de Networking Jurídico, em Cuiabá

A desembargadora presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Clarice Claudino da Silva, é uma das palestrantes do I Congresso de Networking Jurídico Imam, que será realizado entre os dias 26 e 27 de outubro, no Cine Teatro Cuiabá. A magistrada irá participar do segundo painel (primeiro dia), que tem como tema ‘A mediação e os direitos das crianças e dos adolescentes’.
 
Na mesma mesa, estarão a advogada sistêmica Isabel Melón de Souza Neves (presidente), além da advogada Tatiane Barros Ramalho, do tabelião em Cuiabá Daniel Benedito da Silva e da tabeliã em Sorriso Ana Maria de Albuquerque Fortes Azevedo, todos debatedores.
 
Ainda no mesmo evento, estarão presentes a juíza Amini Haddad Campos, que irá palestrar sobre ‘Mulheres, Networkin e Políticas de Estados Pró-Equidade’; o juiz Jamilson Haddad Campos, que irá apresentar o tema ‘Assédio Sexual, combate ao feminicídio e violação dos Direitos Humanos’; o juiz Anderson Candiotto que irá apresentar sobre ‘Resenha de network à luz do Direito Constitucional e Civil’; e ainda o juiz Gilberto Lopes Bussiki, que fará a palestra ‘Direito eleitoral na era digital’.
 
O evento será fechado com a apresentação ‘A arte de liderar’, com Miguel Falabela, diretor, escritor, palestrante e professor de Filosofia no MBA da PUC/RS.
 
Mais informações são conseguidas neste link. https://www.sympla.com.br/evento/i-congresso-estadual-de-network-juridico/2158586
 
A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso é parceria na divulgação do evento promovido pelo Instituto Mato-Grossense de Advogados Network.
 
#Paratodosverem. Esse texto possui recursos alternativos para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Peça publicitária colorida e horizontal com símbolos de homem, mundo, balança e conexão. Texto: Segundo Painel. A mediação e os Direitos das Crianças e dos Adolescentes. 26 de outubro. 10h30 às 11h30. I Congresso de Networking Jurídico Iman.
 
Keila Maressa 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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