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Intolerância Religiosa é tema de audiência pública na Assembleia Legislativa

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Foto: Helder Faria

Com o objetivo de estabelecer um diálogo inter-religioso com as mais diversas vertentes religiosas, o deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou um Requerimento (n° 11/2022) para a realização de uma Audiência Pública para debater a “Intolerância Religiosa” em Mato Grosso. A atividade acontece na próxima segunda-feira, dia 21 de fevereiro, na Sala das Comissões da Assembleia Legislativa, a partir das 09h, de maneira remota.

A realização da audiência tem o objetivo da audiência pública e buscar saídas para evitar este tipo de violência e assegurar no MT e entorno a liberdade de crença, direito previsto na Constituição brasileira. Na justificativa para realização do debate, o deputado Barranco informa para a importância e necessidade de discutir sobre a intolerância religiosa.

“A preocupação da gestão é implantar políticas públicas para a população negra e para os povos de terreiro. É uma forma de desfazer preconceitos, pensar no racismo religioso, nas comunidades tradicionais, nas características das divindades de raiz africana e nas legislações que amparam esse grande grupo. É necessária essa discussão com a população do estado de Mato Grosso”, explicou.

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A proposição da audiência caminha junto do Projeto de Lei nº 812/2021, apresentado pelo deputado Barranco, que busca criar, no portal da Delegacia Online da Polícia Civil, um acesso especial para apresentação de Registro de Ocorrência virtual envolvendo Crimes Raciais e Delitos de Intolerância Religiosa no Estado. Apresentada em setembro de 2021, atualmente o PL está na Comissão de Segurança Pública e Comunitária da ALMT.

Respeito – Segundo o Estatuto da Igualdade Racial, é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; e ainda, a produção e divulgação de conteúdos relacionados ao exercício e à difusão das religiões de matriz africana.

Barranco defende o tratamento igualitário a todas as crenças. O deputado diz que a liberdade religiosa está protegida e não deve, de forma alguma, ser desrespeitada e muito menos violentada como está sendo.

Lembrando que a Audiência será realizada no dia 21 de fevereiro de 2022, às 9 horas, na Sala das Comissões, apenas por meio virtual.

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Fonte: ALMT

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STF dá vitória a Janaina Riva e manda dividir propaganda eleitoral em 50% com José Medeiros

Ministro reforma decisão da Justiça Eleitoral de Mato Grosso e determina cumprimento imediato de divisão igualitária do horário gratuito entre os dois candidatos ao Senado da coligação Coração da Gente

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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) provocou uma reviravolta na disputa pelo espaço da propaganda eleitoral gratuita ao Senado em Mato Grosso. O ministro Alexandre de Moraes julgou procedente reclamação apresentada por Janaina Greyce Riva Fagundes e pelo Diretório Nacional do MDB e determinou que o tempo destinado aos candidatos ao Senado da coligação Coração da Gente seja dividido igualmente: 50% para Janaina Riva e 50% para José Medeiros.

A decisão, assinada nesta sexta-feira, 4 de setembro de 2026, reforma entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que havia mantido provisoriamente uma distribuição aproximada de 60% do horário para Medeiros e 40% para Janaina.

Moraes determinou ainda que o juízo responsável pelo caso e a coligação sejam comunicados com urgência para cumprimento imediato da decisão.

DISPUTA CHEGOU AO SUPREMO

A controvérsia nasceu da forma como o horário eleitoral gratuito foi distribuído entre as duas candidaturas ao Senado que integram a mesma aliança.

Conforme consta na decisão, o critério adotado reservava ao candidato indicado pelo PL o período correspondente à representação parlamentar da própria legenda. O tempo proveniente das demais siglas integrantes da coligação seria dividido entre as duas candidaturas.

Após tratativas entre as campanhas, foi estabelecida provisoriamente a destinação de 1 minuto e 12,64 segundos para José Medeiros e 49,78 segundos para Janaina Riva, proporção próxima de 60% a 40%.

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Janaina e o Diretório Nacional do MDB recorreram ao Judiciário buscando a divisão igualitária. O pedido de urgência acabou rejeitado na Justiça Eleitoral de Mato Grosso, sob o entendimento de que uma mudança imediata poderia produzir efeitos de difícil recomposição durante o curto período da propaganda eleitoral.

A discussão então chegou ao STF por meio da Reclamação 99.603/MT, relatada por Alexandre de Moraes.

MORAES DIZ QUE DIVISÃO DESIGUAL CONTRARIA ENTENDIMENTO DO STF

No Supremo, o entendimento foi diferente.

Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes utilizou como referência a decisão do STF na ADI 5.617, relacionada à promoção da igualdade entre candidaturas masculinas e femininas e à distribuição proporcional de recursos partidários.

O ministro também destacou a regra constitucional segundo a qual recursos de campanha e tempo de propaganda gratuita destinados às candidaturas femininas devem observar proporcionalidade em relação ao número de candidatas.

Na avaliação apresentada na decisão, manter 60% do tempo para o candidato homem e 40% para a candidata mulher, diante da configuração específica das duas candidaturas ao Senado da mesma coligação, estava em desacordo com o entendimento firmado pelo Supremo.

Moraes registrou que o entendimento compatível com a jurisprudência da Corte é assegurar a divisão proporcional do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão entre candidaturas masculinas e femininas.

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DECISÃO DO TRE É REFORMADA

Ao final, Alexandre de Moraes foi taxativo ao julgar procedente o pedido e reformar a decisão que havia mantido a distribuição desigual.

O ministro determinou que a proporcionalidade constitucional seja observada no horário eleitoral gratuito das candidaturas ao Senado da coligação Coração da Gente, fixando 50% para a candidatura feminina e 50% para a candidatura masculina.

Na prática, Janaina Riva passa de aproximadamente 40% para metade do espaço disponível, enquanto José Medeiros deixa os aproximadamente 60% anteriormente reservados e também fica com 50%.

A determinação alcança o horário eleitoral gratuito, conforme expressamente tratado na decisão do Supremo.

CUMPRIMENTO IMEDIATO

O despacho também determina urgência na execução.

Alexandre de Moraes ordenou que sejam comunicados o juízo eleitoral responsável e a coligação Coração da Gente para cumprimento imediato da decisão.

O ministro dispensou ainda o envio dos autos à Procuradoria-Geral da República antes da decisão.

O julgamento representa uma mudança importante na distribuição do espaço de rádio e televisão em plena campanha eleitoral, justamente quando cada segundo de exposição ganha peso na estratégia dos candidatos.

Com a decisão do STF, cai a divisão aproximada de 60% a 40% e passa a valer a paridade: Janaina Riva e José Medeiros terão, cada um, 50% do horário eleitoral gratuito destinado às duas candidaturas ao Senado da coligação.

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