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Homicídios de mulheres em Mato Grosso deixam 70 filhos sem mães

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A violência contra mulheres não deixa marcas apenas nas vítimas, mas em todo seu círculo familiar. Além das marcas físicas e psicológias, a Polícia Civil identificou que as mortes violentas de mulheres registradas em Mato Grosso, no ano passado, deixaram 70 filhos sem mães, entre crianças, jovens e adultos. Destes, 21 eram filhos das vítimas com os autores. Entre os registros de feminicídios, duas vítimas estavam gestantes quando foram mortas.

Tais acontecimentos em geral desestruturam famílias inteiras, com filhos sem mães e pais, pois, em muitas situações, os homens cometeram suícidio após matar suas companheiras ou foram presos. Esses números integram um estudo realizado, desde 2020, pela Diretoria de Inteligência da Polícia Civil para traçar o perfil de mulheres vítimas de mortes violentas. 

O levantamento coordenado pela Gerência de Inteligência Estratégica é realizado com base nos boletins de ocorrência e em inquéritos policiais e traz também os dados sobre local dos crimes, meio empregado nos homicídios, solicitação de medidas protetivas, perfis das vítimas, vínculo entre vítimas e autores dos crimes, índice de esclarecimento dos homicídios e os efeitos da violência contra mulheres.

Dos homicídios e feminicídios cometidos no ano passado contra mulheres, 80% deles foram esclarecidos. Do total de crimes ocorridos, 66 autores foram indiciados e 24 dos casos seguem em apuração.

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Josilaine Maria Gomes dos Reis, 31 anos, deixou três filhos órfãos de seus cuidados. Ela foi morta a golpes de faca pelo seu ex-companheiro, com quem tinha um filho pequeno. Ele não aceitava o fim do relacionamento e na noite do dia 5 de outubro do ano passado, invadiu a casa dela, no bairro Nova Esperança, em Cuiabá, e na frente dos filhos atacou a ex-mulher.

A técnica de enfermagem estava dormindo quando sofreu os primeiros golpes, que terminaram dentro do banheiro da casa. Após cometer o crime e também atentar contra a própria vida, o autor do crime pediu às crianças que fossem até um vizinho para avisar o que ele havia cometido e chamasse a polícia.

Outro crime que deixou crianças órfãs e produziu uma tragédia familiar foi registrado pela Polícia Civil em dezembro de 2021, em Várzea Grande. A técnica em enfermagem, Franciele Robert da Silva, 33 anos, foi morta pelo ex-marido, que invadiu a casa dos pais à sua procura.

Para defender a filha, o pai de Francieli, de 67 anos, entrou em luta corporal com o ex-genro e foi ferido gravemente. Depois, o criminoso foi até o quarto onde a vítima tentava se esconder, junto com a filha de 12 anos, arrombou a porta e desferiu diversos golpes contra a Francieli, que a levaram a óbito. O pai dela chegou a ser socorrido a um hospital, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no dia seguinte.

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Violência progressiva

A delegada Mariell Antonini Dias, coordenadora da Câmara Temática de Defesa da Mulher da Secretaria de Estado de Segurança Pública, destaca que o estudo ajuda a compreender melhor o fenômeno da violência doméstica, deixando claro o risco a que as mulheres estão submetidas quando vivem situação de violação de direitos em casa e não procuram ajuda da Polícia.

“Muitas mulheres pensam que o agressor não terá coragem de ceifar a vida delas e que as ameaças são vazias, mas as estatísticas demonstram que a maior parte das mortes de mulheres acontece em casa, por pessoas que possuem vínculo com elas, sendo necessário que todas entendam que a violência pode ser progressiva e cada vez mais letal. E, por isso, elas devem buscar auxílio para o problema que está acontecendo dentro de casa, tornando visível ao Estado o que apenas quem está na relação conhece”, argumenta a delegada, que também é titular da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Várzea Grande.

Mariell destaca ainda que familiares são importantes nesse processo de rompimento do ciclo da violência e têm o “dever moral” de auxiliar a vítima, buscando o aparato estatal.

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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