TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Usuários externos e internos avaliam positivamente as melhorias e novas funcionalidades do PJe 2.2

Atualizado em maio deste ano, a versão 2.2 do Processo Judicial Eletrônico (PJe) tem facilitado a vida dos usuários e usuárias com melhorias e novas funcionalidades na ferramenta do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
Segundo o promotor de Justiça de Mato Grosso, Arivaldo Guimarães da Costa Júnior, uma pequena alteração fez toda diferença em sua rotina diária: a ‘Impressão na Ordem Crescente por Padrão’. “Nós tínhamos que alternar para crescente toda vez que desejávamos imprimir. E como a gente faz isso diversas vezes por dia, só essa mudança eliminou vários cliques ao longo da semana para todo mundo. É uma alteração que parece até boba, mas que ajuda muito.”
 
O promotor destaca que essa e outras alterações na nova atualização, como a possibilidade de copiar o ‘Identificador das Manifestações no Processo’, permitem que o usuário minimize erros, ganhe tempo e, por consequência, aumente a sua produtividade.
 
A gestora judiciária da Comarca de Tapurah, Jucileine Kreutz de Lima, salienta que a nova versão do PJe é fantástica e que a cada versão é possível apreciar ainda mais as melhorias. A servidora enfatiza que os novos ícones indicativos de prioridades também auxiliam bastante na rápida visualização dos autos. “Hoje é muito difícil trabalhar utilizando outro meio processual que não seja o PJe, pois ele está cada vez melhor. De maneira geral, o Pje é uma revolução no Poder Judiciário de Mato Grosso.”
 
Dentre as nove funcionalidades, 46 melhorias, 83 correções e três alterações que fazem parte da ‘versão 2.2.0.0’, o gerente sênior de Desenvolvimento do Processo Judicial Eletrônico, Renato Paquer, ressalta como campeões de elogios pelos usuários(as) a ‘Ordenação dos Prazos’, no painel da Procuradoria, e a ‘Nova Forma de Juntada de Documentos’, sem a necessidade de preenchimento do editor.
 
Para Renato Paquer, muitas vezes, melhorias simples fazem bastante diferença para quem está na linha de frente, utilizando o PJe todos os dias. “Tivemos vários relatos de boa receptividade de melhorias realizadas nessa versão, principalmente em aspectos de usabilidade: diminuição de complexidade, menos cliques para realizar ações, entre outras observações.”
 
Atualização em tempo recorde
 
A atualização para a versão 2.2 foi considerada um sucesso pelo setor, com tempo recorde de disponibilização e sem nenhum problema de instabilidade registrado pelos usuários.
 
O processo total de migração da nova versão durou menos de 23 horas para o público em geral. A atualização começou no dia 14 de maio às 00h e terminou às 22h35 do mesmo dia. A previsão inicial da disponibilização do retorno da ferramenta seria apenas para o dia 16 de maio.
 
 
Marco Cappelletti
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

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Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

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Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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