TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

App SOS Mulher: Poder Judiciário de Mato Grosso julga 2.268 pedidos de botão do pânico


Em Mato Grosso, um dos principais instrumentos de defesa das vítimas de violência doméstica e familiar e que auxilia na quebra do ciclo da violência doméstica é o aplicativo SOS Mulher. Desde o seu lançamento, em 23 de junho de 2021, até o dia 24 de janeiro de 2022, a Justiça estadual julgou 2.268 pedidos de botão do pânico, sendo 2.083 pedidos atendidos. O aplicativo, desenvolvido pela Polícia Judiciária Civil e o Poder Judiciário mato-grossense é uma forma fácil, rápida e segura para denunciar crimes contra a mulher.
 
O botão de pânico só pode ser acionado por mulheres que possuem medidas protetivas solicitadas na Justiça. Para ter acesso ao botão do pânico é preciso que o juiz ou juíza autorize a liberação, após o solicitação da medida protetiva.
 
Contudo, o botão do pânico está disponível, por enquanto, nas cidades onde há unidades do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp). As mulheres que moram em cidades que ainda não possuem unidade do Ciosp podem utilizar o SOS Mulher, que oferece as outras funcionalidades, como canal de denúncias, solicitação de medida protetiva e telefones de emergência.
 
Para solicitar a medida protetiva on-line não é necessário ir até uma delegacia. Basta acessar gratuitamente o aplicativo SOS Mulher e instalá-lo no celular. A medida protetiva pode ser solicitada também pelo site: https://sosmulher.pjc.mt.gov.br .
 
Depois que delegado (a) analisa a medida protetiva, envia para juiz ou juíza, tudo de forma on-line, por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), e em poucas horas a vítima terá a resposta.
 
“Uma das nossas prioridades é o enfrentamento da violência doméstica contra a mulher, ações que estão previstas no planejamento estratégico e é uma das bandeiras desta gestão. Os magistrados e magistradas têm se empenhado para diminuir esses índices alarmantes que vemos todos os dias nos noticiários. E o aplicativo SOS Mulher é uma das formas de minimizar esses números”, afirma a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas.
 
Além do trabalho desempenhado pelos magistrados e magistradas, a presidente cita a campanha “Quebre o Ciclo – A vida recomeça quando a violência termina”, lançada no ano passado. A inciativa já conta com diversos parceiros que ajudam a propagar quais são os ciclos da violência doméstica, os canais de denúncia e conscientização sobre o tema para a sociedade em geral.
 
“A denúncia pode evitar o feminicídio e esta campanha reforça a importância de se fazer a denúncia. Mulheres que vivem em relacionamentos abusivos muitas vezes não percebem que estão sendo vítimas de vários tipos de violência. Por isso esta campanha informa sobre os ciclos, uma vez que a tendência é a constância e intensidade das agressões. Devemos sim denunciar qualquer tipo de agressão”, enfatiza a desembargadora.
 
 
 
 
 
 
Leia matérias relacionadas abaixo:
 
 
 
 
 
 
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Leia Também:  Comarca de Marcelândia prorroga suspensão do expediente presencial
Propaganda

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

Leia Também:  E-Lab 65/66 - Instituições públicas debatem a ‘cultura do erro’ como parte do processo criativo

Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

Leia Também:  Amanhã é o último dia para inscrição em curso sobre Equidade Racial no Judiciário

Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA