TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Tribunal de Justiça promove atividades alusivas à Semana Nacional da Justiça Restaurativa

Na terceira semana de novembro, quando é celebrada a ‘Semana da Justiça Restaurativa no Brasil’, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur), comemora a realização de mais de 5 mil Círculos de Construção de Paz, aplicados em menos de dois anos, nos mais variados espaços de convivência coletiva, em especial, no ambiente escolar. Os números também traduzem a capacidade de envolvimento dos círculos, que contabilizam mais de 44 mil participações, também computadas no biênio 2023 – 2024, sob a gestão da desembargadora-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Clarice Claudino da Silva, também presidente do Nugjur.
 
Os números são expressivos e demonstram o trabalho de mobilização e conscientização realizado pelo Poder Judiciário junto as comarcas e instituições parceiras, para a expansão da Justiça Restaurativa e dos Círculos de Construção de Paz enquanto Política Pública de Pacificação Social em Mato Grosso.
 
Desde a última semana, inúmeras atividades estão sendo desenvolvidas em Cuiabá e no interior do Estado, fortalecendo parceiros, qualificando facilitadores e aproximando ainda mais o Poder Judiciário da sociedade.
 
As atividades culminaram com o período de realização da Semana Nacional da Justiça Restaurativa que é promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de fortalecer as práticas da cultura de paz, promover a troca de experiência entre os Estados e as instituições parceiras da Justiça Restaurativa, e também abrir caminho como um  poderoso pano de fundo para o tratamento de temáticas de repercussão nacional e internacional, como o combate da violência e da evasão nas escolas, a criação de espaços de respeito para a abordagem de discussões ligadas as desigualdades estruturais como o racismo, a violência doméstica e até na superação de traumas coletivos, a exemplo do trabalho de acolhimento das famílias vítimas das enchentes no Estado do Rio Grande do Sul.
 
“Espaços criados e fortalecidos por ambientes como a Semana Nacional da Justiça Restaurativa são extremamente potentes no sentido, não só de chamar a atenção para que comunidades e instituições se tornem ferramentas e parceiras do movimento restaurativo, mas serve também para nos fortalecer, renovando nossas forças enquanto bebemos de modelos extraordinários aplicados nas mais diferentes regiões e condições, e quando nos renovamos, aprendendo com a experiência daqueles que nos antecederam na aplicação das práticas e das políticas restaurativas. Estamos [Poder Judiciário] bastante orgulhosos dos caminhos e da solidez com que a Justiça Restaurativa vem crescendo em Mato Grosso, e por estarmos sempre entre os melhores modelos, citados pelos maiores estados em Justiça Restaurativa”, refletiu o gestor-geral do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Rauny Viana.  
 
 Entre as atividades realizadas ao longo da semana, o Nugjur atuou na formação avançada de mais uma turma de facilitadores de Círculos de Construção de Paz, ministrada pela Assessora de Relações Institucionais do Nugjur e instrutora, Katiane Boschetti da Silveira, para a rede municipal de ensino da Comarca de Sorriso.
 
Simultaneamente, também foram realizadas as formações básicas para novos facilitadores nos municípios de Mirassol D´Oeste, Juína e Colíder, respectivamente pelas instrutoras Sandra Félix, Claudete Pinheiro Janaína Irma de Oliveira. Na Escola dos Servidores, em Cuiabá, o Tribunal de Justiça deu início à formação de mais um grupo de facilitadores que irão atuar na expansão do Programa ‘Servidores da Paz’ nas comarcas. As aulas foram ministradas pela instrutora Sílvia Melhorança.
 
A semana também foi marcada pela entrega de kits da Justiça Restaurativa que irão auxiliar e estimular os facilitadores no trabalho de realização dos círculos de paz. Os kits foram confeccionados e entregues pelo Programa Municipal de Justiça Restaurativa da Comarca de Primavera do Leste. O material é totalmente personalizado e traz como destaque a logomarca do programa, escolhida a partir do voto popular, durante o concurso de logomarcas realizado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Ceusjc), em maio deste ano. A identidade visual traz a imagem de uma árvore monocromática com raízes, tronco e copa na cor verde. Em cada um dos lados, galhos sustentam as balanças da justiça, também na cor verde.
 
Em Campo Novo do Parecis, o gestor Rauny Viana também apresentou o Sistema Nugjur de Gestão de Facilitadores, criado especificamente para auxiliar os facilitadores na elaboração do planejamento e cadastro dos círculos de paz, acompanhamento das atividades realizadas, quantificação das ações e acompanhamento da qualidade técnica do trabalho desenvolvimento no interior do Estado.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: foto colorida de alunos da rede municipal de ensino que participaram das atividades do Círculo de Construção de Paz. Eles estão em círculo, com as mãos à frente e, ao centro, estão dispostos objetos que compõem a peça de centro. Segunda imagem: uma mulher segura nas mãos uma tarjeta de papel azul com a palavra sinceridade impressa na cor branca.
 
Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Ofensas e exposição nas redes sociais após fim de sociedade leva a indenização por danos morais

Uma mulher ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais na 2ª Vara Cível de Sorriso contra a ex-sócia, alegando que firmou sociedade de fato (50/50) com a ré em uma loja de calçados infantis. O negócio teria sido vendido por R$ 90 mil, mas a ré não teria repassado sua cota de R$ 45 mil. Além disso, relatou ter sofrido agressões físicas e ofensas em redes sociais por parte da ex-sócia, inclusive contra seus filhos e marido, o que a levou a pedir R$30 mil de danos morais.
Uma tentativa de acordo foi realizada, por meio de audiência de conciliação e mediação, porém, sem sucesso.
Na contestação, a ré no processo apresentou reconvenção, ou seja, também fez acusação contra a outra parte. Ela reconheceu a sociedade de fato, mas afirmou que o negócio era deficitário, que todo o valor de R$ 90 mil da venda foi utilizado para quitar dívidas da empresa que estavam em seu nome (fornecedores, aluguéis, tributos), as quais totalizavam mais de R$ 91 mil.
Na reconvenção, alegou que a autora a perseguiu no trabalho, que o estresse do conflito agravou seu quadro de saúde, pois sofre de Lúpus, e pediu R$ 20 mil de danos morais. Ela juntou cópia de processo que tramitou na Justiça do Trabalho, em que a filha da autora lhe processou, tendo sido reconhecido o vínculo empregatício e a gestão conjunta entre as duas mulheres.
No julgamento de Primeiro Grau, concluiu-se que o pedido da autora para receber R$ 45 mil relativo à venda da loja era descabido, pois ficou comprovado, por meio de relatórios de contas a pagar, extratos bancários e protestos, que a sociedade acumulava passivos significativos e que o montante da venda foi absorvido pelas dívidas do empreendimento.
Diante disso, o Juízo destacou que o sócio não pode exigir a partilha do patrimônio bruto sem antes proceder à liquidação das obrigações sociais, conforme previsto no Código Civil. “Se o passivo era equivalente ou superior ao ativo apurado na venda, não há lucro a ser partilhado. A autora não trouxe prova de que as dívidas apresentadas pela ré eram falsas ou estranhas ao negócio. Assim, o pedido de R$ 45.000,00 se mostra incoerente e não passível de acolhimento”, registrou.
Ofensas pessoais geram indenização
Por outro lado, a autora da ação apresentou provas de que a ré publicou ofensas pessoais graves em redes sociais e grupos de mensagens. No entendimento da Justiça, as frases mencionadas (“filho com dentes podres”, “dentadura do marido cai”) extrapolaram o “mero dissabor comercial” e atingiram a honra subjetiva e a imagem da família da autora, inclusive envolvendo menores.
“A agressão física mencionada em Boletim de Ocorrência, embora não detalhada em laudo pericial de lesão corporal grave, reforça o estado de animosidade e violação de direitos da personalidade. A jurisprudência é pacífica de que ofensas públicas que atingem a dignidade da pessoa geram dano moral in re ipsa”, diz trecho da decisão de primeiro grau. Dessa forma, foi fixada indenização em R$ 10 mil, acrescidos de correção monetária e juros.
Reconvenção
No mesmo processo, a ré pediu reconvenção, ou seja, também apresentou acusação e pedido de indenização, alegando que a perseguição da autora agravou seu quadro de Lúpus.
Com relação a isso, o Juízo concluiu que embora existam provas de que a relação entre as ex-sócias era conflituosa, não ficou comprovado com perícia médica a ligação entre o conflito e o quadro de saúde, nem que o agravamento da doença teria sido causado exclusivamente pela conduta da autora. Por conta disso, o pedido de indenização foi julgado improcedente.
Reviravolta no Segundo Grau de julgamento
Inconformada com a decisão, a reconvinte (ré que também fez acusação contra a autora) ingressou com apelação cível no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O caso foi relatado pelo desembargador Marcos Regenold, que votou pela redução do valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 4 mil, a serem pagos à autora da ação originária.
O magistrado entendeu que a requerida “extrapolou os limites do mero desentendimento decorrente da dissolução da sociedade informal mantida entre as partes, veiculando manifestações ofensivas que atingiram a honra e a dignidade da autora, inclusive com referências depreciativas a seus familiares e filhos”, o que classificou como violação aos direitos da personalidade apta a ensejar reparação por danos morais.
No entanto, o relator considerou que embora as ofensas sejam reprováveis e ensejem a condenação, a autora não comprovou ter sofrido lesões físicas ou consequências extraordinárias decorrentes dos fatos. Além disso, observou a condição econômica das partes, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao reduzir a indenização para R$ 4 mil, “valor suficiente para reparar o abalo moral experimentado pela autora e, ao mesmo tempo, evitar enriquecimento sem causa”, registrou.
Já a reconvenção, julgada improcedente no Primeiro Grau, foi novamente analisada, começando pela alegação de agressão física sofrida pela reconvinte, cujos autos continham prova documental idônea, no caso, boletim de ocorrência e laudo de lesão corporal.
Em seu voto, o relator destacou ser pacífico o entendimento de que “a agressão física configura ato ilícito apto a ensejar dano moral, por importar violação à integridade física, à dignidade e à esfera psíquica da vítima”.
No caso da alegação de agravamento do Lúpus, o relator destacou que “embora o conjunto probatório não permita afirmar que o diagnóstico de lúpus decorreu exclusivamente da conduta da autora, os documentos médicos produzidos evidenciam que os fatos contribuíram significativamente para o agravamento do estado emocional da reconvinte”.
Dessa forma, ao se comprovar a agressão física e o abalo emocional decorrente dos fatos, o desembargador Marcos Regenold entendeu ser cabível o reconhecimento do dever de indenizar. Ao considerar a extensão do dano, as peculiaridades do caso concreto, o contexto de animosidade recíproca existente entre as partes e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ele arbitrou a indenização por danos morais em favor da reconvinte no valor de R$ 6 mil.
O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade dos membros da Quinta Câmara de Direito Privado, composta também pelos desembargadores Sebastião de Arruda Almeida (presidente) e Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.
Número do recurso: 1003643-69.2025.8.11.0040

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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