TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Tribunal de Justiça nomeia 133 novos(as) servidores(as) na atual gestão

Durante a gestão da presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas, foram nomeados(as) e empossados(as) 133 servidores(as) do Poder Judiciário. Sendo 128 novos(as) servidores(as) efetivos(as) para atuarem em 45 comarcas, conforme determinação da Administração de priorizar o Primeiro Grau de Jurisdição. Além destes, cinco servidores(as) foram empossados como analistas (Ciências Contábeis) na Secretaria do TJMT, na Segunda Instância.
 
O reforço da mão de obra para atuação no interior se deu com a posse de 42 técnicos judiciários e 86 analistas. “São pessoas que garantem ao Poder Judiciário a entregar da prestação de serviços lá na ponta e de forma que a sociedade espera: com celeridade e eficiência”, avalia a presidente.
 
A autorização das nomeações se deu na ordem de classificação do Concurso Público para Provimento de Cargos de Primeira e Segunda Instâncias do Poder Judiciário do Estado, regido pelo Edital N. 22/2015-GSCP.
 
O empenho da presidente para reforçar a mão de obra no interior foi tanto, que todos(as) candidatos(as) aprovados(as) para as vagas ofertadas no Edital foram nomeados(as) e, ainda houve nomeação de 38 candidatos(as) classificados(as) para o cadastro de reserva, com mera expectativa de direito. As nomeações foram autorizadas como reposições decorrentes de vacância dos cargos efetivos a serem preenchidos, conforme disciplina o art. 8º da Lei Complementar n. 173/2020 (Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2).
 
Na oportunidade, a desembargadora Maria Helena decidiu que caso houvesse pedidos de desistência, ficariam homologados e, por consequência, autorizadas as nomeações dos próximos candidatos(as) habilitados(as), na ordem de classificação para as respectivas vagas.
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Justiça condena dois hospitais por falhas em atendimento médico em Cuiabá

Fundo branco com uma balança da justiça dourada ao centro. À direita, em azul escuro, lê-se '1ª INSTÂNCIA DECISÃO DO DIA'. Embaixo, o logo 'TJMT' e três linhas azuis paralelas.A 11ª Vara Cível da Capital condenou dois hospitais da rede privada de Cuiabá ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais à família de uma paciente que morreu após falhas no atendimento médico. A decisão reconheceu que erros sucessivos retiraram da vítima a chance real de sobrevivência, aplicando a teoria da perda de uma chance.
Os autores da ação são o companheiro da paciente e as duas filhas. A vítima morreu após procurar atendimento em maio de 2012 com sintomas como febre e dores.
De acordo com o processo, ela passou por dois hospitais, recebeu diagnósticos distintos e chegou a receber alta sem exames considerados necessários. Dias depois, retornou em estado grave e morreu em decorrência de dengue hemorrágica e falência múltipla de órgãos.
A sentença proferida pela juíza Olinda de Quadros Altomare aponta falhas no diagnóstico inicial, ausência de exames para confirmação da doença, alta médica sem monitoramento adequado e demora no acesso à unidade de terapia intensiva. Segundo a decisão, essas condutas comprometeram o tratamento e reduziram as chances de recuperação da paciente.
Com base em laudo pericial, o juízo concluiu que não é possível afirmar que a morte seria evitada, mas destacou que houve perda de uma oportunidade concreta de tratamento eficaz. A teoria aplicada reconhece o dever de indenizar quando a conduta reduz significativamente a possibilidade de cura ou sobrevida.
Os hospitais foram condenados de forma solidária ao pagamento de R$ 100 mil para cada um dos três autores, totalizando R$ 300 mil. A decisão também fixou a responsabilidade regressiva de uma médica em 50% do valor que vier a ser pago por um dos hospitais, devido à alta médica precoce da paciente.
A sentença considerou que a prestação de serviços de saúde está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor e que, nesses casos, a responsabilidade dos hospitais é objetiva, desde que haja falha no serviço e relação com o dano.
A decisão é passível de recurso e tramita no PJe sob o número 0019509-83.2015.8.11.0041.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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